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Notícia postada dia 05/11/2020

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Nota de Repúdio do SINDJUFE-BA à Conclusão do Caso Mariana Ferrer e André Camargo Aranha

Nota de Repúdio do SINDJUFE-BA à Conclusão do Caso Mariana Ferrer e André Camargo Aranha

O Estupro da Justiça: para que lado pende a balança?

Em dezembro de 2018 a Promoter, Mariana Ferrer, foi vítima de estupro, praticado por André Camargo Aranha, após ter sido dopada, estando, assim, impossibilitada de manifestar a sua vontade, de forma consciente. Mesmo assim, o acusado praticou conjunção carnal com ela.

Um vídeo mostra a vítima tonta, descendo uma escada, em estado evidente de algo semelhante à embriaguez, contudo, na sua comanda havia apenas o registro de uma bebida alcóolica, que seria insuficiente, por si só, para causar tal entorpecimento.

Antes de retornar para casa, Mariana pediu ajuda para as amigas, que estavam no mesmo evento que ela, para que lhe ajudassem, pois estava desorientada. Como se pode perceber em áudios de conversas do aplicativo Whatsapp da vítima, suas súplicas por ajuda não foram atendidas. Assim, ao retornar para casa, sua mãe percebeu que ela não estava em seu estado normal e, ao ajudá-la a lavar-se, deparou-se com a seguinte cena: sua filha, 21 anos, virgem, com a roupa marcada por sangue e um cheiro forte de esperma, que chorava e mostrava-se desnorteada. Diante disso, dirigiram-se até a Delegacia, a fim de denunciar o caso e o Delegado, na ocasião, não determinou a apreensão das câmeras, que apresentadas meses depois, estavam sem todos os registros da noite do crime.

O caso corre em segredo, todavia devido à morosidade processual e à falta de resposta ante suas denúncias, a vítima requereu a quebra do sigilo judicial (realizado para proteção das vítimas de crimes, como os de conotação sexual) e realizou diversas denúncias nas redes sociais, tendo o seu  perfil no Instagram retirado do ar.

UM Promotor de Justiça, Thiago Carriço, alegou que o Indiciado não tinha como saber o estado de vulnerabilidade da Vítima, e, diante disso, alegou que não havia a intenção de cometer a conjunção carnal, sem o consentimento da vítima, desconfigurando, assim, o crime de estupro.

UM Juíz, Rudson Marcos, aceitou a tese e, usando a prerrogativa do livre convencimento motivando, disse não ter provas suficientes, nos autos, que o convençam do crime, consequentemente, absolveu o Réu.

UM advogado, Cláudio Gastão, se excedeu na mesa de audiência, acusando e humilhando Vítima, valendo-se da prerrogativa de imunidade do advogado.

André Aranha, Empresário, filho de Advogado renomado em Curitiba, nega a autoria do estupro.

A vítima, uma mulher comum, como tantas, busca a proteção do Estado e é recebida com ofensas, sofre acusações de cunho machistas, suas declarações são desacreditadas e ela chora, desamparada, perante os seus algozes, que transformam-na de vítima em acusada.

Nós, da Diretoria Colegiada do SINDJUFE-BA, repudiamos todo processo instaurado para investigar e julgar André Aranha, uma vez que ficou evidente a parcialidade na sua condução. Homens brancos da classe média, héteros, que ocupam espaços de poder,  remunerados pela sociedade, no seu dever de manter a paz social, negaram a proteção do Estado à Vítima, e abriram um precedente  perigoso para novos julgamentos, com a figura do “estupro sem intenção de estuprar”, que em muito nos lembra a nefasta legitima defesa da honra, também uma construção do patriarcado, para manter as mulheres submissas e silenciadas. Destacamos, ainda, o sentimento de indignação que nos tomou, ao vermos as cenas chocantes, protagonizadas por dois representantes do Estado Brasileiro, além de um Advogado que, em tese, deveriam representar a Justiça. Ainda que nossa luta seja para que as mulheres ocupem os espaços de decisão e de elaboração das leis, sabemos que, dentro do capitalismo, onde preponderam o dinheiro e a corrupção, isso não será possível! Que nossa luta se amplie, por uma sociedade mais justa e igualitária .

Justiça para Mariana Ferrer!

Anulação do Julgamento, já!

Punição para o estuprador!

Cassação da OAB do Advogado do réu!

Afastamento imediato do Juiz e do Promotor envolvidos!

 

Baixe AQUI a versão digital da NOTA DE REPUDIO.

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Imprensa SINDJUFE-BA

 



 

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