No próximo dia 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a demarcação das terras indígenas do povo Xokleng, em Santa Catarina, em sede de repercussão geral. Sendo assim, o que for decidido relativo ao povo Xokleng vai estender-se aos demais casos que envolvam a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Os ministros debaterão o artigo 231 da Constituição Federal, que traz os direitos assegurados aos povos indígenas. Esse artigo se refere à demarcação das terras indígenas como originária, tradicional e imprescindível.
Se o STF aprovar a interpretação do marco temporal, isso representará o maior ataque aos direitos constitucionais indígenas da história recente. Vai legitimar as invasões, as expulsões e a violência que vitimam os povos indígenas. Segundo a tese do marco temporal, defendida por ruralistas e pelo agronegócio, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, ou que estivessem sob disputa física ou judicial comprovada naquela data. Sendo assim, todas as terras indígenas que foram demarcadas na última década e que tiveram estudos técnicos embasando a ligação dos povos originários com elas, todas essas demarcações seriam simplesmente anuladas.
Frente a este brutal ataque aos povos originários do nosso país, o SINDJUFE-BA se posiciona contrário ao Marco Temporal. Somos parte da luta pela demarcação e respeito às terras indígenas, já!
Fora Bolsonaro, Mourão e toda a sua trupe inimiga dos povos originários!
Imprensa SINDJUFE-BA