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Notícia postada dia 01/09/2020

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Vitórias de servidores assistidos pelo SINDJUFE-BA em processos administrativos e judiciais

Vitórias de servidores assistidos pelo SINDJUFE-BA em processos administrativos e judiciais

A Coordenação Jurídica do SINJUFE-BA tem se reunido semanalmente para deliberar assuntos pertinentes aos servidores individualmente e/ou à categoria. As estratégias jurídicas deliberadas têm gerados êxitos e conquistas relevantes, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Em março deste ano, a Justiça Federal condenou a União a pagar horas extraordinárias para servidor que trabalhou no recesso de 2017/2018.  E, no mês de julho, mais uma sentença procedente, com cálculos de liquidação, ante o reconhecimento do direito às horas extras para servidora que trabalhou no recesso 2017/2018 e, assistida pelo SINDJUFE-BA, pleiteou o judicialmente o pagamento das horas extras prestadas.

Estas ações individuais estão sendo ajuizadas no JEF e os servidores interessados devem procurar o Setor Jurídico do Sindicato. É necessária cópia do processo administrativo e filiação ao SINDJUFE-BA.

Imposto de Renda
Em outra demanda foi a de um servidor assistido pelo SINDJUFE-BA, que ajuizou ação pleiteando a condenação da União em assegurar a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda, nos anos-calendários 2019 e 2020, das despesas de saúde da sua genitora, que é sua dependente para fins tributários. Embora o Programa de Entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF não tenha permito a inserção dos dados da dependente do autor, a ação foi julgada procedente, com a declaração do direito do demandante à dedução das despesas de saúde incorridas com sua dependente na base de cálculo do Imposto de Renda, por ocasião da entrega Declaração (Original ou Retificadora) de Ajuste Anual dos anos-calendário 2019 e 2020.

Foi ajuizamos, também, ação contra a UNIÃO – PFN, tendo objetivo que a ré se abstenha de descontar o Imposto de Renda dos seus proventos daqueles servidores que têm direito à isenção conferida pelo art. 6°, XIV da Lei n° 7.713/88 (cardiopatia grave). Nesta ação, foi deferida liminar “para autorizar a suspensão dos descontos a título de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF incidentes sobre os proventos pagos”.  Agora, a batalha jurídica está sendo para consolidar essa vitória em definitivo.

Outras conquistas
Em outra ação judicial obtivemos êxito também para nosso filiado que fora aposentado inicialmente com proventos parciais, mas conquistamos, por decisão judicial, o reconhecimento do direto do servidor aos proventos integrais, bem como a concessão da isenção do imposto de renda.

Outro triunfo significativo foi conquistado em benefício de uma servidora que havia sido notificada pela administração para devolver quantia vultuosa, a título de valores indevidamente recebidos pela incorporação errônea de 4/5 da FC-05, ao invés de 4/5 da FC-04. O pedido de reconsideração foi negado, mas interpusemos Recurso Administrativo ao Conselho de Administração do TRF1 e, no último dia 09 de agosto, o recurso administrativo foi provido, reconhecendo o recebimento de boa-fé e a natureza alimentar da verba recebida, ficando a servidora isentada do ressarcimento inicialmente determinado pela Administração.

“Na nossa atuação jurídica, defendemos, com afinco, direitos e interesses dos filiados, sempre com acompanhamento dos Coordenadores Jurídicos, que se reúnem semanalmente com os nossos advogados e equipe da Coordenação Jurídica, traçando estratégias para que sejam alcançados os melhores resultados e alinhando providências para o aperfeiçoamento da nossa atuação jurídica na defesa da categoria, seja em demanda individual ou coletiva”, afirma Jair Figueiredo, da Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA.

 

IMPRENSA SINDJUFE-BA



 

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