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Notícia postada dia 31/07/2020

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SINDJUFE-BA abre prazo para solicitação da devolução do imposto sindical

SINDJUFE-BA abre prazo para solicitação da devolução do imposto sindical

A contribuição ou imposto sindical foi um tributo anual a ser pago pelo/a trabalhador/a para custear as atividades do sindicato de sua categoria. Ele estava previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. A contribuição foi tornada opcional pela Lei 13.467/2017, conhecida por Reforma Trabalhista do Governo Temer. O imposto sindical determinava que todos/as os/as trabalhadores/as assalariados/as que integrassem uma determinada categoria econômica ou profissional – independentes de serem filiados/as ou não a um sindicato – eram obrigados a pagar anualmente o imposto. O valor da contribuição correspondia a um dia de trabalho, calculada sobre todos os valores recebidos pelo/a trabalhador/a durante o ano, incluindo salário mensal, 13º salário, férias, gratificações, dentre outros.

Ainda conforme a legislação, a maior parte da quantia que é recolhida por meio da contribuição sindical deveria se destinar aos sindicatos. Outra parte de valor menor seria destinada para a Conta Especial Emprego e Salário, que integrava o Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo Ministério do Trabalho. Esse fundo é utilizado para custear o pagamento do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para o financiamento de ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda.

Contudo, na prática, o imposto sindical foi à base econômica para o atrelamento dos sindicatos ao Estado, no modelo pensado e implementado por Getúlio Vargas. Na luta contra a reforma trabalhista de Temer, vimos que grandes centrais e grandes sindicatos, aceitaram negociar os direitos dos trabalhadores, em troca da manutenção do imposto, que garantia a sua principal fonte de financiamento. Na prática a falta de independência financeira, levou os sindicatos e suas direções a defenderem os patrões e seus interesses. É importante ressaltar que a Fenajufe e a CSP-Conlutas, por decisão congressual, são contrárias ao imposto sindical.

O SINDJUFE-BA historicamente defende a liberdade e autonomia sindical com o fim do imposto sindical, bem como a sustentação das entidades sindicais apenas a partir das contribuições voluntárias dos/as trabalhadores/as, ou seja, sem interferência do Estado nas questões que venham ferir esse princípio.

Contrário à cobrança do imposto, o SINDJUFE-BA devolve a parte que lhe coube na arrecadação compulsória do tributo junto à categoria – 60% do total arrecadado descontado anualmente dos trabalhadores sobre o valor de um dia de salário. 

“A obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical contribuía para atrelar a organização dos trabalhadores ao Estado, comprometendo a independência da classe que vive do trabalho. A atual direção do SINDJUFE-BA sempre foi a favor do fim do imposto sindical e defende a auto sustentação, com convencimento, livre e direto, da necessidade dos próprios trabalhadores e trabalhadoras sustentarem as suas entidades de classe”, afirmou o coordenador do SINDJUFE-BA, Jailson Lage.


Prazo para devolução do imposto sindical
O SINDJUFE-BA abre prazo para solicitação de devolução do imposto sindical. Os servidores do TRF/JF-BA que desejarem receber a devolução do imposto devem solicitar através do e-mail impostosindical@sindjufeba.org.br no período de 01 até o dia 16 de agosto, informando os dados necessários para o depósito (Banco, Agência, Conta e CPF).

O imposto arrecadado daqueles servidores que não se manifestarem até o dia 16 de agosto, será destinado ao fundo de greve. O Imposto Sindical dos trabalhadores que solicitarem por e-mail será devolvido a partir do dia 31 de agosto nas contas informadas.

 

Doação para o Fundo de Greve
Se o valor referente ao Imposto Sindical for depositado em sua conta e você desejar contribuir com o fundo de greve, você pode fazer uma doação para fortalecer as lutas da categoria.

O Fundo de Greve é de grande importância para financiar a mobilização dos trabalhadores e manter o movimento sindical combativo. Para doar o dinheiro do Imposto Sindical ao Fundo de Greve, basta não se manifestar no período indicado,   encaminhar um e-mail manifestando o interesse de renúncia e doação ou preencher um termo de renúncia e doação. Fortaleça a luta!

“A conjuntura atual exige dos sindicatos, mais do que nunca, o desafio de ampliar a presença nos locais de trabalho, de melhor atuar e organizar os seus filiados, para que possam ser de fato instrumentos efetivos de luta e de transformação. Defendemos que voluntariamente os trabalhadores doem o valor arrecadado no extinto Imposto Sindical. Isso está de acordo, com a concepção de independência de classe, dos governos e dos patrões, que fundamenta a nossa atuação política.”, destacou o também Coordenador do SINDJUFE-BA, Jayr Figueiredo.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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