Decisões liminares vêm sendo proferidas por Juízos Federais para suspender majoração das alíquotas do Plano de Seguridade (EC 103/2019) até que a União implemente Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência para apuração do alegado déficit da Previdência. No entanto, o Juízo da 6ª Vara Federal da SJBA indeferiu a liminar pleiteada pelo SINDJUFE-BA, entendendo que “o fato de a questão estar submetida ao Supremo Tribunal Federal, impede a concessão da medida de urgência”.
A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA e sua assessoria recorreram dessa decisão, interpondo agravo de instrumento que foi distribuído para a 7ª Turma do TRF1, sob a relatoria do Desembargador Federal Kássio Marques. Agravo nº 1010545-49.2020.4.01.0000.
Inexiste qualquer distinção, quanto aos fundamentos e aos pedidos, entre a ação ajuizada pelo SINDJFE-BA e as ações nas quais foram deferidas liminares para suspensão das alíquotas majoradas na Reforma da Previdência. Por isto, o SINDJUFE-BA busca, junto ao TRF1, que os agravos de instrumentos decorrentes de todas estas ações sejam reunidos e julgados conjuntamente, assegurando-se tratamento isonômico e decisões que não sejam conflitantes.
A assessoria jurídica do SINDJUFE-BA vem diligenciando semanalmente a apreciação do nosso recurso, tendo peticionado, em mais de uma oportunidade, para destacar a urgência da questão.
Esta questão está sendo tratada com absoluta prioridade pela Coordenação Jurídica do SINDJUFE, que vem lutando com firmeza, garra e persistência para suspender o aumento das alíquotas da contribuição para o Plano de Seguridade dos seus filiados.
Imprensa SINDJUFE-BA