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Notícia postada dia 18/06/2020

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SINDJUFE-BA busca uniformização de entendimentos, no TRF1, para suspensão liminar do aumento das alíquotas do Plano de Seguridade

SINDJUFE-BA busca uniformização de entendimentos, no TRF1, para suspensão liminar do aumento das alíquotas do Plano de Seguridade

Decisões liminares vêm sendo proferidas por Juízos Federais para suspender majoração das alíquotas do Plano de Seguridade (EC 103/2019) até que a União implemente Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência para apuração do alegado déficit da Previdência. No entanto, o Juízo da 6ª Vara Federal da SJBA indeferiu a liminar pleiteada pelo SINDJUFE-BA, entendendo que “o fato de a questão estar submetida ao Supremo Tribunal Federal, impede a concessão da medida de urgência”.

A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA e sua assessoria recorreram dessa decisão, interpondo agravo de instrumento que foi distribuído para a 7ª Turma do TRF1, sob a relatoria do Desembargador Federal Kássio Marques. Agravo nº 1010545-49.2020.4.01.0000.

Inexiste qualquer distinção, quanto aos fundamentos e aos pedidos, entre a ação ajuizada pelo SINDJFE-BA e as ações nas quais foram deferidas liminares para suspensão das alíquotas majoradas na Reforma da Previdência. Por isto, o SINDJUFE-BA busca, junto ao TRF1, que os agravos de instrumentos decorrentes de todas estas ações sejam reunidos e julgados conjuntamente, assegurando-se tratamento isonômico e decisões que não sejam conflitantes. 

A assessoria jurídica do SINDJUFE-BA vem diligenciando semanalmente a apreciação do nosso recurso, tendo peticionado, em mais de uma oportunidade, para destacar a urgência da questão.

Esta questão está sendo tratada com absoluta prioridade pela Coordenação Jurídica do SINDJUFE, que vem lutando com firmeza, garra e persistência para suspender o aumento das alíquotas da contribuição para o Plano de Seguridade dos seus filiados.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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