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Notícia postada dia 09/06/2020

Notícia postada dia 09/06/2020

NOTA DA DIRETORIA: Não aceitaremos que nossas vidas virem indicadores de produtividade

NOTA DA DIRETORIA: Não aceitaremos que nossas vidas virem indicadores de produtividade

Primeiro de Junho de 2020. O Brasil, apesar de toda a reconhecida subnotificação da doença, supera a marca de meio milhão de casos de Covid-19. Nesse mesmo dia, a triste marca de trinta mil brasileiros mortos pelo SARS-CoV-2 é alcançada. Nas próximas horas, a OMS  afirmará que o país ainda apresenta uma curva epidemiológica  crescente de casos, não tendo atingido o seu pico.
Nessa  mesma semana, o país atingirá o registro de mais de mil mortes diárias, por quatro dias consecutivos, chegando a marca de mais de uma morte por minuto e superando a Itália em número de óbitos, alcançando um indesejável “podium da morte”. 

Dentro desse contexto, o CNJ, ao invés de suspender as metas unilaterais, que vem impondo aos trabalhadores do Judiciário, mesmo tendo esses que trabalhar muito longe das condições ideais ou normais, emite uma DESASTRADA e IRRESPONSÁVEL resolução flexibilizando a regra do trabalho doméstico, permitindo que os órgãos do Judiciário adotem medidas visando o retorno ao trabalho presencial. O CNJ deveria saber que, no cenário de uma pandemia, a preocupação de qualquer ser humano é a sobrevivência e não os números de produtividade de um relatório de gestão.

Assim, torna-se difícil não estabelecer uma relação entre a postura adotada pelo CNJ e as recentes pressões exercidas pelo Presidente Genocida e pela necroburguesia brasileira que, à medida que as notificações da doença se deslocam dos mais ricos para os setores mais precarizados da classe trabalhadora, aumentam as exigências de retorno à  ‘normalidade’ para não interromper seus lucros. Para nós, o normal não são shoppings e academias abertos, mas sim, o cessar dos registros diários de mais de mil mortes por uma doença. 

Bolsonaro chegou a guiar uma comitiva de empresários, ao STF, para questionar a decisão do órgão em deixar as regras de distanciamento social nas mãos de governadores e prefeitos. Esses últimos, aliás, que já vinham numa quarentena frouxa e “para inglês ver”, também passaram a relaxar ainda mais as regras de distanciamento social, deixando os trabalhadores à sua própria sorte.

Desde o início da pandemia, a diretoria do Sindjufe vem realizando gestões, junto às administrações dos órgãos do Judiciario Federal na Bahia, para assegurar a adoção de medidas efetivas, visando a garantia da vida dos trabalhadores, sejam eles, efetivos ou terceirizados. Tentamos, desde o primeiro momento, garantir que os trabalhadores pudessem  manter-se em casa.  Temos atuado, também,  para minimizar os riscos daqueles que, no limite, precisem deixar seus domicílios para alguma atividade presencial. 

Avaliamos que esta flexibilização do CNJ é temerária e criminosa e fazemos coro com os demais sindicatos do país na exigência de sua revogação. Para nós, uma volta ao trabalho presencial somente será possível após vencido o pico da curva epidemiológica, ainda assim, sem que se despreze os necessários cuidados no retorno.
Protocolamos expedientes, aos tribunais, para que eles observem essa prudência, solicitando que a nossa entidade possa participar de comissões que disciplinam o trabalho presencial, quando ele for possível. Salientamos que, a saúde e a vida dos trabalhadores não podem ser desrespeitada pelas direções dos órgãos.

Sabemos de diversos casos de servidores, aqui na Bahia, que já foram acometidos pela Covid-19. Destacamos que, caso uma destas ocorrências tivesse se dado no contexto do trabalho presencial, o número de contaminados, entre os trabalhadores do Judiciário Federal, provavelmente, seria muito mais alto, pois não se trata aqui de eventos sem correlação, dado que, atualmente, graças ao trabalho não presencial, uma contaminação pode ser contida em uma única célula familiar, tipicamente, de poucas pessoas. Já uma contaminação em um prédio, com a presença de centenas de trabalhadores, não apenas os coloca em risco, mas também, atinge as suas respectivas famílias. Essa é a realidade vivida na Assembleia Legislativa da Bahia, onde se registrou alta incidência de casos de contaminação, proporcionalmente bem acima dos índices verificados quando considerado todo o Estado da Bahia. A ALBA tem, inclusive, um registro de óbito. A resolução do CNJ, não apenas nos coloca em risco, como também contribui para atingir a saúde das nossas famílias, dos jurisdicionados e da população em geral.

Nós, da diretoria do SINDJUFE-BA, saudamos com ênfase a nota da direção do TRT5, que, na contramão desta normatização temerária do CNJ, já comunicou que as atividades presenciais, daquele órgão na Bahia, só serão retomadas quando o pico epidêmico tenha ficado para trás, “amparada em informações técnicas, notadamente das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da vigilância sanitária, e ouvidas a OAB e o Ministério Público do Trabalho, e, ainda, as associações de classe, como a Amatra5 e o Sindjufe.”

Aos trabalhadores do Judiciário Federal na Bahia, reafirmamos a necessidade de unidade e mobilização para garantirmos o direito mais elementar que todos nós temos: o direito à vida. Não aceitaremos que este direito seja oferecido à ganância cega e genocida daqueles que colocam o lucro e indicadores de produtividade acima das vidas.  

Vidas valem mais do que metas.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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