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Notícia postada dia 04/06/2020

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Casos de COVID-19 no JEF são divulgados e SINDJUFE-BA ainda aguarda resposta sobre a desinfecção dos prédios da Capital e Interior

Casos de COVID-19 no JEF são divulgados e SINDJUFE-BA ainda aguarda resposta sobre a desinfecção dos prédios da Capital e Interior

Preocupados com a situação atual e com o objetivo de atuar na defesa da saúde e da vida do trabalhador, no dia 7/05, o SINDJUFE-BA protocolou – via email – requerimento administrativo solicitando a desinfecção dos prédios da Justiça Federal na capital e no interior do Estado, já que conforme art. 6.º da Resolução n.º 314/2020 – do CNJ -  os tribunais poderiam disciplinar o translado de autos físicos, quando necessário, para realização de expedientes internos (caput), e poderão, por meio de digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos.

Na Justiça Federal, corria o processo SEI 4317-22.2020.4.01.8004, de iniciativa do Juiz Titular da 20ª Vara, onde a  médica do trabalho e a enfermeira do trabalho desta Justiça Federal indicaram, como medida para evitar o contágio, a limpeza diária em superfícies de postos de trabalho e áreas comuns, além de desinfecção das superfícies mais tocadas (ex: maçanetas de portas, telefones, mesas, interruptores de luz, corrimãos e barras de apoio, botão do elevador etc.). 

O requerimento do Sindicato com pedido de desifecção dos prédios da SJBA transformou-se no processo SEI 4978-98.2020, e foi encaminhado ao NUASG no dia 8/05, setor para onde, também foi encaminhado o SEI acima citado desde o dia 24 de abril. No entanto, até o momento, e apesar de já ter tido tempo suficiente para um retorno, nenhuma resposta chegou ao conhecimento da direção do SINDJUFE-BA referente a esse assunto.

 

Casos de COVID-19 no JEF

No último dia 27/05 foram confirmados pela Direção do Fórum da SJBA dois casos de COVID-19, dentre os colaboradores de vigilância no prédio dos Juizados Especiais Federais. O juiz federal diretor do foro Dr. Dirley da Cunha Júnior, determinou a realização de limpeza nas áreas comuns do referido prédio nos dias 28 e 29 de maio e ainda recomendou o não comparecimento as dependências do prédio do JEF de 28 a 31 de maio, como forma de minimizar os riscos de contaminação pelo coronavírus.

Após a divulgação desses casos no JEF, a DIREF enviou na segunda-feira, dia 1/06, um ofício para a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal de Salvador solicitando testes rápidos do coronavírus para os servidores do JEF.

Tendo ciência da problemática e do protocolo na aplicação desses testes realizados pela Prefeitura de Salvador – já que eles só fazem testes em casos de sintomas ou em blitz ocorridas nas áreas de maior risco de contágio - o SINDJUFE-BA entende que a Seção Judiciária do Estado da Bahia deveria providenciar esses testes na garantia da defesa da saúde e vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

 

Resolução CNJ nº 314, denúncias e requerimento do SINDJUFE-BA

A Coordenação Geral do Sindjufe-BA, enviou no dia 22/05 um requerimento à Direção do Fórum da Justiça Federal, solicitando que fosse observada a excepcionalidade  de  traslado de processos físicos (art. 6.º da Res. CNJ nº 314) neste momento em que o sistema de saúde da Bahia encontra-se na iminência de entrar em colapso e que seja cessada qualquer cobrança por produtividade. 

O sindicato recebeu denúncias de que algumas Varas não vêm observando a excepcionalidade no manuseio ou translado de processos físicos, inclusive de processos de execução fiscal. A direção do SINDJUFE-BA questionou que sentido faz colocar em risco a vida de toda uma comunidade ao movimentar processos de cobranças de dívidas, quando se avizinha uma recessão em nosso país, com o inevitável aumento do desemprego e de fechamento de inúmeras empresas? Que estatística a Justiça Federal Baiana almeja, a dos selos diamante ou a das vidas perdidas? 

Servidores têm relatado cobrança por produtividade ou suas variáveis, nesse momento de teletrabalho forçado, onde as vidas dos trabalhadores e das trabalhadoras mudaram completamente. A maioria em jornadas duplas e, no caso das servidoras, em algumas situações jornadas triplas ou até quádruplas. Qual o sentido de um/a servidor/a ser cobrado/a  por metas nesse momento?

Ao final o sindicato requeriu que fossem adotadas as medidas cabíveis para que as Varas de toda a Seção Judiciária do Estado da Bahia, bem como as Subseções, cessassem o translado de autos físicos, salvo suas raras exceções. Quando necessário o manuseio, que seja precedido de um despacho fundamentado do Juiz. Assim como, solicitou também que se observassem as cobranças abusivas por produtividade (veja AQUI o inteiro teor do requerimento).

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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