O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 8/05, acórdão que modula os efeitos da decisão que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 (Recurso Extraordinário 638115).
No acórdão são reconhecidas pelo STF as circunstâncias já colocadas no último julgamento realizado em dezembro de 2019. Confira abaixo parte da decisão:
1) Manutenção do pagamento até a presente data, em razão de decisão administrativa, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
2) Manutenção do recebimento dos quintos até a presente data, por força de decisão judicial sem transito em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
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