Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 14/05/2020

Notícia postada dia 14/05/2020

SINDJUFE-BA protocolou requerimento administrativo solicitando a desinfecção dos prédios da Justiça Federal

SINDJUFE-BA protocolou requerimento administrativo solicitando a desinfecção dos prédios da Justiça Federal

No ultimo dia 7,  o SINDJUFE-BA protocolou  - via email -  requerimento administrativo solicitando a desinfecção dos prédios da Justiça Federal  na capital e no interior do Estado.

Conforme art. 6.º da Resolução n.º 314/2020 – do CNJ -  os tribunais poderão disciplinar o translado de autos físicos, quando necessário, para realização de expedientes internos (caput), e poderão, por meio de digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos. Inicialmente, foi requerido   que seja observada a excepcionalidade de tais medidas, como expressamente consignado na referida resolução, a qual  informou que o translado de autos físicos será realizado “quando necessário”, sendo que esta diretriz do caput deve orientar todas as demais medidas previstas nos parágrafos. Assim, requeremos  que se garanta, antes de adoção de qualquer das medidas previstas na nova resolução, a desinfecção diária dos prédios do Poder Judiciário, a desinfecção de todos os processos que possam ser manuseados pelos servidores, de portas, maçanetas, chaves, mesas, cadeiras, enfim, todos os objetos e superfícies que possam representar risco de contágio, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção e a adoção de medidas para impedir o aumento das chances de contágio pelo sistema de refrigeração e pela presença dos servidores em locais fechados, sem ampla ventilação.

Na Justiça Federal, corre o  o processo SEI 4317-22.2020.4.01.8004, de iniciativa do Juiz Titular da 20ª Vara, onde a  médica do trabalho e a enfermeira do trabalho desta Justiça Federal indicaram, como medida para evitar o contágio, a limpeza diária com hipoclorito nas áreas molhadas e álcool ou água e sabão em áreas secas. Orientou, ainda, que deve ser realizada limpeza em superfícies de postos de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalho para ocupar o posto de trabalho de outro, sendo importante conferir maior atenção à limpeza e desinfecção das superfícies mais tocadas (ex: maçanetas de portas, telefones, mesas, interruptores de luz, corrimãos e barras de apoio, botão do elevador etc.). 

Contudo, segundo informação prestada no mesmo processo, a rotina de limpeza semanal inclui apenas as segundas e quintas-feiras. Informa, ainda, que o contrato de limpeza sequer incluir a higienização dos autos físicos, circunstância que se afigura preocupante na medida em que estes serão os principais objetos manuseados pelos servidores e serão até mesmo levados para suas residências, pondo em risco direto de contágio seus familiares, muito deles integrantes dos grupos de risco.

O requerimento do Sindicato transformou-se no processo SEI 4978-98.2020, e foi encaminhado ao NUASG no ultimo dia 8, setor para onde, também foi encaminhado o SEI acima citado (4317-22.2020.4.01.8004  desde o  dia 24 de abril, tempo bastante suficiente para uma resposta.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE