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Notícia postada dia 11/05/2020

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SINDJUFE-BA recorre ao Tribunal Regional Federal para suspender aumento das alíquotas do Plano de Seguridade

SINDJUFE-BA recorre ao Tribunal Regional Federal para suspender aumento das alíquotas do Plano de Seguridade

Após o STF devolver os autos eletrônicos da ação que trata do aumento das alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade do servidor,  a Coordenação Jurídica do Sindicato cuidou de reiterar o pedido de tutela de urgência, acrescentando, aos fundamentos iniciais, a arguição de que o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do coronavírus, reforça a necessidade de suspender majoração que compromete o sustento dos servidores e respectivas famílias, sem que a União tenha instituído Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União para idônea aferição do alegado déficit.


No entanto, o Juízo da 6ª Vara Federal da SJBA indeferiu o pedido liminar, entendendo “o fato de a questão estar submetida ao Supremo Tribunal Federal, impede a concessão da medida de urgência”.
A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA e sua assessoria recorreram dessa decisão, interpondo agravo de instrumento que foi distribuído para a 7ª Turma do TRF1 e encontra-se concluso, desde o dia 20/04/2020, para decisão de tutela de urgência recursal a ser proferida pelo Relator, Desembargador Federal Kássio Marques. Agravo nº 1010545-49.2020.4.01.0000. 

 

Impossibilitada a realização de diligências presenciais, a assessoria jurídica do SINDJUFE-BA vem empreendendo reiteradas diligências por e-mails e contatos telefônicos, para apreciação da medida de urgência.
 

O pedido de tutela de urgência recursal está fundamentado no comprometimento do sustento dos servidores e respectivas famílias, em meio a calamidade pública relacionada ao coronavírus (COVID-19), por conta do aumento das alíquotas da contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos Poderes da União, nos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, sem que a União tenha instituído Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União, obrigação prevista desde a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Precedentes favoráveis à nossa pretensão liminar estão anexados ao processo.

 

O SINDJUFE-BA busca tratamento isonômico aos servidores do Judiciário Federal na Bahia, pois o art. 489, inciso VI, do CPC, preceitua que o Juiz não pode deixar de seguir precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Esta questão está sendo tratada com absoluta prioridade pela Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA, que vem lutando com firmeza, garra e persistência para suspender o aumento das alíquotas da contribuição para o Plano de Seguridade dos seus filiados.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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