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Notícia postada dia 30/04/2020

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Nota da Diretoria do SINDJUFE-BA sobre filiação a determinada associação

Nota da Diretoria do SINDJUFE-BA sobre filiação a determinada associação

A diretoria do SINDJUFE-BA tem sido procurada por alguns de seus filiados, que buscam orientação sobre “campanha” de filiação realizada por determinada associação, baseada no argumento da extensão dos efeitos da decisão da Ação Judicial Transitada em Julgado (2004.34.00.048565-0-DF), na qual se reconhece o direito à incorporação de quintos, no período de 1998 e 2001 a todos que se filiarem àquela associação até o dia 30 do corrente mês, sob o argumento de que “não houve limitação do rol de beneficiários”. A direção do sindicato avaliou em conjunto com a Assessoria Jurídica, tal questão e apresenta suas considerações na presente nota.

Preliminarmente, afirmamos a dificuldade para a avaliação da questão, em virtude da impossibilidade de acesso ao processo, pelo fato deste ser físico e pela situação sui generis que atravessamos. Ainda assim, foi envidado amplo esforço para compreender a questão.

Inicialmente, é preciso dizer que, segundo consta do Recurso Extraordinário 573.232, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que nas ações propostas por associações, a execução só poderá beneficiar os associados apontados na inicial, isto é, aqueles que já eram associados no momento da propositura da ação. 

Vejamos também que o STF, no RE 612.043, com repercussão geral, decidiu: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constante de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

De outro lado, tem-se conhecimento que na ação rescisória 0054171-87.2010.4.01.0000/DF, aquela associação obteve decisão favorável no sentido de que os precedentes do STF citados acima não fossem utilizados para processos que transitaram em julgado anteriormente. Contudo, tal decisão foi objeto de Recurso Especial e Recurso Extraordinário. 

Assim, aqueles que desejam se associar, com o fito de entrar com ação de execução contra a União Federal, para ver reconhecido seu direito à incorporação de quintos, no período sub judice, devem questionar previamente qual a segurança de que não serão aplicados os precedentes do STF citados.

O SINDJUFE-BA se reafirma como entidade representativa do conjunto da categoria e orgulha-se de ter um corpo jurídico competente. O sindicato tem estado atento e ajuizado ações jurídicas diversas, que considera pertinente, sejam elas coletivas ou individuais. Não entendemos oportuna a filiação a esta associação. Contudo, reconhecemos a liberdade de cada servidor em decidir por sua filiação.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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