No dia 10/02, o SINDJUFE-BA ajuizou uma Ação Judicial, objetivando a suspensão do aumento da da alíquota da contribuição previdenciária, prevista na Reforma da Previdência. O processo (nº 1005388-89.2020.4.01.3300) foi distribuído à 6ª Vara Federal de Salvador.
Em 19/02, o Juízo da Sexta Vara Federal de Salvador, declarou sua incompetência e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
No dia 10/03, a Ministra do STF, Carmem Lúcia, determinou a remessa dos autos para o juízo de primeiro grau. Vejam o despacho: "não conheço da presente ação originária e determino a imediata remessa dos autos ao juízo federal de origem”.
Na última segunda, 30, a Assessoria Jurídica do Sindicato reiterou todo o conteúdo da Inicial e, ainda, solicitou que fosse considerada a decretação do Estado de Calamidade. A Juíza da 6ª Vara determinou a intimação da União para se pronunciar em 72 horas. Estamos todos no aguardo de uma decisão favorável.
A Coordenação Jurídica do Sindicato, reiterou ainda à 6ª Vara, o pedido de antecipação da tutela, nos termos já formulados e acrescentou que durante todo o Estado de Pandemia e de Calamidade Publíca, faz-se mais necessário ainda, suspeição da referida majoração.
“Estamos todos em estado de guerra contra o Covid-19, bem como sob os efeitos nefastos da quarentena. Cabe ao Judiciário, impedir mais um abuso do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Eles mentem, precisam comprovar o déficit nas contas da Previdência. Estamos confiantes que a Juíza Rosana Noya Kaufmann fará prevalecer a Justiça e Constituição Cidadã de 2008”, disse o Coordenador Sindical, Jayr Santos Jr.
A coordenação jurídica do SINDJUFE-BA entende que o STF deu sinal verde para a juíza federal da 6ª Vara federal da SJBA decidir sobre o aumento da alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e seguirá atento, discutindo quais medidas a serem tomadas com a decisão.
Leia abaixo, parte do trecho da decisão do Supremo Tribunal Federal:
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Pelo exposto, "não conheço da presente ação originária e determino a imediata remessa dos autos ao juízo federal de origem" (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”.
Imprensa SINDJUFE-BA