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Notícia postada dia 30/03/2020

Notícia postada dia 30/03/2020

Nota aos servidores da JFBA

Nota aos servidores da JFBA

Em tempos de coronavírus ficou estabelecida por meio de Resolução do CNJ, bem como da Presidência do TRF 1ª Região e da DIREF, a suspensão do trabalho presencial nos fóruns e priorização ao teletrabalho, para que os servidores do Poder Judiciário Federal pudessem realizar as atividades em suas residências, a fim de se prevenir o contágio pelo Covid-19, excetuando-se as denominadas “situações imprescindíveis” que reclamassem o trabalho presencial.

No entanto, temos recebido algumas denúncias de descumprimento dessa determinação por alguns magistrados que estão determinando escalas de rodízio entre os servidores, de modo que estes devem comparecer às Varas de forma intercalada, ou, ainda, que estes levem processos físicos, em sua maioria muito antigos, para as suas residências, desconsiderando que tais processos podem estar contaminados.

É sabido que muitos desses processos físicos não demandam uma urgência que justifique a exposição de um servidor a tão elevado risco, em uma situação como a que vivemos. Mostrando-se descabida uma ordem desse tipo. 

Na mesma toada, temos tomado conhecimento que alguns juízes, diretores e assessores, têm se utilizado de uma interpretação equivocada da Circular Coger 10000531, que trata do Plantão Extraordinário, para exigir que os servidores façam uma jornada, seja de trabalho efetivo ou de sobreaviso, das 9:00 às 18:00, perfazendo nove horas diárias, duas horas além da jornada habitual. Absurdo hoje até mais evidenciado por meio do DESPACHO SJ/BA-SECAD de 27/03/2020 (SEI - 0003857-35.2020.4.01.8004), o qual corrige claramente essa interpretação. 

Ora, trata-se aqui de valores essenciais para toda a humanidade, qual seja, o direito à vida e à integridade física das pessoas. Portanto, nenhum tipo de desrespeito desse gênero pode ser tolerado.

Não se pode admitir nenhum tipo de abuso de autoridade sobre os servidores. Cabendo a estes exigir respeito e todas as garantias para que, em situações onde realmente seja imprescindível o trabalho presencial, a sua saúde e integridade sejam preservadas.

Desta forma, torna-se desnecessário falar aqui que os direitos constitucionais dos servidores estão sendo usurpados. Sendo, de igual modo, desnecessário falar que se a jornada dos servidores for superior às sete horas habituais teriam direito a horas extras ou que a ordem de um juiz não pode se sobrepor a uma ordem do CNJ ou da Presidência do Tribunal. É do conhecimento de todos que, na Justiça Federal, cada juiz acredita e age como se seu gabinete fosse um feudo, comandado pelo suserano (o Juiz) e sustentado pelos servos (os servidores). Uma prática absolutamente equivocada, a qual merece o repúdio de todos nós trabalhadores. E nesse sentido, cada vara, gabinete e servidor tende a procurar soluções individuais, ou que sirva apenas àquele diminuto quadro de servidores, se isolando do restante da massa de trabalhadores que compõe o Judiciário.

Está mais do que na hora de levantar a cabeça e exigir respeito. Dizer NÃO AOS ABUSOS de alguns magistrados, diretores e de assessores que se julgam mais monarcas que o rei.

Constitui-se, inclusive, dever funcional do servidor(a) não cumprir uma ordem manifestamente em desacordo com o ordenamento e até contrária as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde. Lembrando que se o cumprimento de uma ordem de tal natureza vier a trazer prejuízos a saúde de terceiros, o servidor responsável incorrerá em infração administrativa e até criminal.

Nesse sentido, é chegada a hora do servidor resistir, pela sua saúde, pelas suas vidas e dignidade. DIGAM NÃO e permaneçam em suas casas.

 

Diretoria Colegiada do SINDJUFE-BA



 

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