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Notícia postada dia 26/03/2020

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Coronavírus: confira posicionamento e medidas adotadas pelo Judiciário Federal na Bahia frente à pandemia

Coronavírus: confira posicionamento e medidas adotadas pelo Judiciário Federal na Bahia frente à pandemia

No último dia 13, o SINDJUFE-BA protocolou requerimentos junto às administrações do Judiciário Federal na Bahia (Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho) reivindicando uma série de medidas de combate a pandemia do Covid-19, dentre elas: a adoção de teletrabalho e suspensão das atividades, exceto as urgentes e as essenciais ao funcionamento dos órgãos. 

Ato Conjunto TRT5
A presidente do TRT 5, Desembargadora Dalila Nascimento Andrade, publicou na tarde do dia 16 de março, o Ato Conjunto TRT5 nº 004, na qual estabeleceu várias medidas como prevenção à disseminação do novo coronavírus, dentre elas, a suspensão das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades;  a suspensão de todos os prazos processuais; do atendimento externo; do atendimento presencial ao público; dos prazos e das perícias judiciais; a instituição de teletrabalho além da redução do horário de expediente interno para os servidores que trabalham em atividades essenciais. No documento, “a Administração do TRT5 envida esforços no sentido de cumprir o Ato 313 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o regime especial do Judiciário e uniformiza o funcionamento dos mais de 90 tribunais em todo o país, e o Ato GP/VP/CGJT 2 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que suspende a prestação de serviço presencial e estabelece protocolo para a prestação mínima e restrita aos serviços essenciais da Justiça do Trabalho”.

 

Portaria 108/2020 do TRE-BA
Já o presidente do TRE-BA, Desembargador Jatahy Júnior, publicou no dia 20 de março, a Portaria nº 108/2020 que altera dispositivos da Portaria nº 106/2020 da Presidência e instituiu entre as medidas o trabalho remoto, com exceção aos servidores e terceirizados dos serviços essenciais que reduziu o número em trabalho presencial nessas atividades, em especial, os setores de pagamento, segurança institucional, saúde, limpeza e TI além da suspensão de atendimento ao público nos cartórios/zonas eleitorais e unidades da secretaria em todo o Estado da Bahia.

 

Medidas adotadas pela JM
Na Justiça Militar da Bahia, a Juíza Federal Dra. Suely Pereira Ferreira, também publicou uma Portaria no dia 20 de março, determinando entre outras medidas, o estabelecimento do Plantão Extraordinário com suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias; suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril; cancelamento das audiências além de execução das atividades essenciais prioritariamente por meio remoto. 

 

MESMO APÓS A ADOÇÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO, HÁ DESCASOS NA JF                                                                                                                                                                                  Diferentemente dos outros ramos do Judiciário Federal na Bahia, a Justiça Federal foi a mais lenta em adotar medidas efetivas de prevenção para toda a Seção Judiciária da Bahia.  Segundo a Rádio Corredor, “é da tradição da Justiça Federal que cada Vara Federal é um feudo, onde reina um Juiz”. Partindo dessa ótica, as Varas da JF, passaram a adotar normas de prevenção próprias, umas efetivas,  outras nem tanto e,  após a Publicação  da Resolução 313 do CNJ, que instituiu o Plantão Extraordinário em todo o Judiciário Brasileiro, a exceção do TRE  e STF,  algumas  Varas Federais baixaram suas portarias próprias  instituindo o Plantão Extraordinário.  E, somente na segunda-feira, 23, o Juiz Federal Diretor do Foro Dr. Dirley da Cunha Júnior,  disciplinou por meio da Circular 10008758, o Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Federal em toda a Bahia, nos  termos da Resolução PRESI 9953729, da Presidência do TRF1. 

Após a instituição do Plantão Judiciário Extraordinário em toda a Seção Judiciária, assegurando a prestação jurisdicional nos moldes determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINDJUFE-BA esperava que todas as Varas Federais instituíssem o teletrabalho como regra e, apenas em situações de perecimento de direitos ou outras situações considerada urgentes, fosse realizado algum trabalho presencial. Ocorre que, agindo de forma totalmente irresponsável, a Juíza da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal,  Gabriela Macedo Ferreira, vara que possui um grande acervo de processos físicos, determinou uma escala de rodízio, para que os servidores se desloquem de suas residências e se dirijam à Secretaria da Vara, com o objetivo de retirar processos físicos, mediante carga, os quais devem ser levados para o interior de suas casas. 

A situação é tão grave que a Diretoria do SINDJUFE-BA em conjunto afirmou: "inimaginável uma atitude dessa, principalmente se tratando de processos de execução fiscal. O SINDJUFE-BA repudia a ação da magistrada. Os processos físicos são de papel, acumulam poeira e toda a sorte de sujeira, nada garante que não possam abrigar o vírus Covid-19. Sem contar o ambiente das varas, a qual suportará o trânsito de servidores em dias escalonados".

Os servidores da 24ª se mostraram bastante apreensivos com esse desrespeito à sua saúde e a dos seus familiares. O Sindicato enviou hoje, 26, um novo requerimento por e-mail à DIREF exigindo o fim dessa situação totalmente esdrúxula. Também reiteramos à DIREF o pedido da criação de uma comissão para acompanhar o funcionamento da JF durante o estado de calamidade. 

Uma outra situação no âmbito da JFBA que chegou ao conhecimento do sindicato foi que, algumas varas estão interpretando a Circular Coger 10000531 de forma equivocada e determinando que a jornada  diária  do/a servidor/a seja igual ao horário do Plantão Extraordinário, ou seja, das 9h ás 18h. Não obstante com a proposta do Congresso Nacional de reduzir o salários dos servidores, agora querem ampliar a carga horária de trabalho para 9 horas diárias, duas horas além da jornada habitual de 7 horas.

A Coordenação do SINDJUFE-BA reitera que, desde o último dia 16, dispensou os trabalhadores do sindicato do trabalho presencial, com exceção dos supervisores, os quais, eventualmente, irão a sede administrativa realizar algum trabalho que eles considerem ser necessários e urgentes.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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