No dia 10/02, o SINDJUFE ajuizou o Processo nº 1005388-89.2020.4.01.3300, distribuído para a 6ª Vara Federal da SJBA, visando suspender o aumento da alíquota da contribuição previdenciária prevista na Reforma da Previdência.
Com entendimento de que a natureza da matéria e o objetivo da demanda implicam em interesse direto dos membros da magistratura, a Juíza Federal da 6ª Vara da SJBA afirmou a incompetência absoluta daquele Juízo e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
“A coordenação Jurídica está discutindo qual medida judicial irá adotar, em relação a essa decisão da Justiça”, afirmou o Coordenador do SINDJUFE-BA, Jailson Lage.
Confira AQUI o documento com a decisão.
Imprensa SINDJUFE-BA