O SINDJUFE ajuizou no dia 10/02, o Processo nº 1005388-89.2020.4.01.3300, distribuído para a 6ª Vara Federal da SJBA, atacando pontos da reforma da Previdência.
O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, pretende suspender a implementação da PORTARIA Nº 2.963, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020, da Secretaria de Previdência e Trabalho, impedindo, por consequência, a instituição da contribuição previdenciária extraordinária prevista no art. 11 Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas, enquanto não for instituída, pela União, a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União, responsável pela realização da avaliação atuarial do Regime.
Sendo acolhido o pedido do SINDJUFE-BA, os servidores não serão onerados com o aumento da alíquota da contribuição previdenciária.
“Argumentamos no processo que a Reforma baseou-se em alegação de déficit atuarial do Regime, sem que a União tenha cumprido com a sua obrigação de instituir a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União, obrigação prevista desde a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Esta omissão inviabiliza a participação democrática dos servidores na gestão deste colegiado e torna inexato qualquer resultado decorrente da avaliação atuarial realizada”, afirmou o advogado e assessor jurídico do SINDJUFE-BA, Cláudio Andrade.
O SINDJUFE-BA segue firme no enfrentamento e na oposição aos ataques perpetrados pelo Governo contra os servidores.
Confira AQUI cópia integral do processo.
Imprensa SINDJUFE-BA