Em 19/07/19 foi depositado na conta do SINDJUFE-BA a importância de R$ 687.453,18 referente ao Imposto Sindical descontado dos trabalhadores da Justiça Federal na Bahia entre 2011 e 2016.
Em Assembleia Geral a diretoria do SINDJUFE-BA propôs a devolução do valor correspondente recebido pelo Sindicato (60%) que foi aprovado pela categoria.
Os membros da atual diretoria do SINDJUFE-BA sempre foram contrários ao Imposto Sindical, por entender que compete ao trabalhador financiar de forma voluntária seu Sindicato. O imposto sindical por sua natureza é compulsório e arrecadado/cobrado pelo Estado. Não cabe ao Estado se envolver nas relações entre trabalhadores e seus sindicatos. “O imposto sindical é maléfico e só serve para manter as burocracias sindicais, somos totalmente contra a ele”, afirmou Jailson Lage, Coordenador do SINDJUFE-BA.
Parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato apresentado em 21/10 entende que não há óbice legal a devolução do imposto sindical aos seus associados. Entretanto, orientou que “faz-se necessário oficiar a JFBA - órgão responsável pela retenção do imposto sindical - para que informe individualmente o nome do servidor e o valor descontado ano a ano”.
Após o recebimento das informações solicitadas, o SINDJUFE-BA iniciará o processo de devolução dos valores.
Imprensa SINDJUFE-BA