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Notícia postada dia 04/11/2019

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Nota de Esclarecimento acerca da ação de diferenças do Auxílio-Alimentação

Nota de Esclarecimento acerca da ação de diferenças do Auxílio-Alimentação

No ano de 2012, o SINDJUFE-BA ingressou com ações individuais buscando a declaração da natureza indenizatória dos valores percebidos com a rubrica auxílio-alimentação, bem com a impossibilidade de incidência de encargos tributários ou previdenciários, com condenação da União ao pagamento das diferenças entre os valores recebidos pelos servidores no Estado da Bahia a título de auxílio-alimentação e os valores auferidos pelos Servidores do Supremo Tribunal Federal nos mesmos períodos.

Obtivemos êxito em muitas ações e, em 2013, foi ajuizada ação coletiva tratando dessa mesma matéria. Contudo, a partir do julgamento do Processo nº 05028447220124058501, pela TNU, o JEF mudou entendimento e passou a decidir pela improcedência destas demandas. Na ação coletiva, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos. O Sindicato apelou. Este recurso ainda será apreciado pelo TRF.

De todo modo, a questão será definitivamente julgada, pelo STF, no RE 710.293-RG (Tema 600). Este recurso será o paradigma a ser adotado pelas instâncias inferiores. A perspectiva não é das mais favoráveis, pois os Ministros que já proferiram seus votos, manifestaram entendimento contrário aos interesses dos servidores.

Não obstante entendimentos adversos, o Jurídico do SINDJUFE-BA vem adotando todas as providências cabíveis, na defesa dos direitos e interesses dos servidores.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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