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Notícia postada dia 27/09/2019

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STF julga improcedente RE 565.089 que trata sobre a data-base

STF julga improcedente RE 565.089 que trata sobre a data-base

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o RE 565.089, que trata da data-base, em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (25). O RE 565.089 trata do pedido de indenização por falta de data-base, ajuizado por servidores do Estado de São Paulo, em 2007.

O julgamento relâmpago terminou com 6 votos a 4 e o entendimento da maioria dos ministros foi de que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. A competência seria do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação no Congresso Nacional.

Foi pontuado no Plenário que a remuneração dos servidores está sendo reduzida pela inflação e pela ausência de recomposição das perdas salariais.

Votaram a favor do recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso e votaram contra o RE.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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