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Notícia postada dia 19/09/2019

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SINDJUFE-BA e Assessoria Jurídica realizam reunião no TRE-BA para esclarecer Reenquadramento

SINDJUFE-BA e Assessoria Jurídica realizam reunião no TRE-BA para esclarecer Reenquadramento

Na tarde do último dia 10/09, servidores/as do TRE-BA se reuniram com assessoria jurídica do SINDJUFE-BA para esclarecimentos sobre ação de repetição de indébito do IRPF sobre o reenquadramento de 1996, publicado no processo n° 37177-65.2016.4.01.3300.

Na reunião, estiveram presentes o coordenador do SINDJUFE-BA, Frederico Barboza e um dos advogados da assessoria jurídica do sindicato, João Carlos Nogueira. Na oportunidade, o advogado pontuou que dos servidores cujos cálculos foram apresentados na execução, houve três situações:

1) Os que já receberam a RPV (requisições de pequeno valor), concordando com os cálculos da Procuradoria da Fazenda Nacional;

2) Os que já receberam a RPV (requisições de pequeno valor), porém discordando dos cálculos da Procuradoria da Fazenda Nacional (alguns servidores do TRE-BA apenas);

3) Os que não receberam valores, porque a Procuradoria da Fazenda Nacional, ao apresentar os cálculos, não destacou, do valor principal, os juros a serem pagos, que é a metodologia utilizada para viabilizar a expedição das RPV's (requisições de pequeno valor);

Em relação aos servidores indicados na situação "3", o juiz já havia determinado que a PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) apresentasse os cálculos na forma prescrita pela resolução do Conselho da Justiça Federal, para que fossem expedidas as requisições de pagamento. Porém, a Procuradoria da Fazenda Nacional não atendeu ao despacho.

Nesse interstício, foram pagas as RPV's (requisições de pequeno valor) dos servidores da situação "1" e o juiz determinou que a secretaria da 7ª Vara Federal verificasse o levantamento das requisições de pagamento para excluir do processo as pessoas que já receberam.

Essa verificação já foi feita e o processo está concluso para despacho e será despachado pela ordem cronológica de conclusão, conforme determina o CNJ. Provavelmente, o juiz renovará a intimação da PFN para dar cumprimento ao despacho e apresentar os cálculos no formato que viabilize a expedição das RPVs.

A assessoria jurídica do SINDJUFE-BA segue acompanhando e manterá os servidores informados sobre o desenrolar de algum fato novo.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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