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Notícia postada dia 01/07/2019

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SINDJUFE-BA finalmente recebe valores do Imposto Sindical e o devolverá à base

SINDJUFE-BA finalmente recebe valores do Imposto Sindical e o devolverá à base

Em uma situação inédita, só após quase 8 anos de litígio o Sindjufe-BA recebe os valores do Imposto Sindical descontado dos trabalhadores da Justiça Federal na Bahia ao longo desses anos. 

Conforme aprovado em Assembleia à época, os valores cabíveis à Entidade serão ressarcidos aos servidores filiados ou não.

Entenda a demora:

Após a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos Brasileiros) reivindicar em 2010 o desconto desse Imposto nos vencimentos dos servidores, o SINDJUFE-BA interpôs acão judicial contra a medida, e, perdendo na 1ª Instância, recorreu, mas também ali não houve vitória. Porém  apenas o CJF determinou o desconto. Assim, desde 2011 os servidores da Justiça Federal, e apenas esses, sofreram o desconto de  1 dia de remuneração no mês de março em todos esses anos até 2016, quando a contribuição foi suspensa pelo STF. À época do primeiro ano de desconto o sindjufe não possuía Carta Sindical, sendo por isso o valor depositado em conta judicial, e mesmo após a obtenção da carta, conseguida no ano seguinte, os valores ano a ano seguiram sendo depositados naquela conta judicial, em uma situação inédita e inexplicável à luz da legislação vigente. Em longo litígio com diversas idas e vindas de advogados e dirigentes do sindjufe, finalmente o TRF1 liberou os valores.

O processo nº 23616-38.2011.4.01.3400 tramitou na 20ª Vara Federal do Distrito Federal e apenas no dia 28 de junho o advogado da Entidade João Carlos Nogueira Reis retornou de Brasília com o alvará de liberação. Mais detalhes sobre isso serão fornecidos após a obtenção de todos os dados oficiais, com total transparência, como é a prática do SINDJUFE-BA.
 

Ressarcimento:
 

Nessa semana os valores serão depositados em conta POUPANÇA da Entidade e o depto jurídico orientará à Diretoria a forma como proceder o ressarcimento à base dos 60% que cabe às Entidades Sindicais. A repartição era assim: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Serão devolvidos todos os valores a quem o requsitar, em um prazo a ser informado em breve, após a comprovação do desconto ocorrido, e comprovação também de que os valores não já foram ressarcidos por força de liminares obtidas pela ASSERJUF e/ou ASSOJAF.

Em reunião no dia 28, a Diretoria da Entidade ratificou que os valores serão depositados integralmente na conta Poupança do Sindjufe e dela só sairão para a conta dos servidores/as que o requisitarem e comprovarem o desconto, respeitando assim a deliberação da base.
 

Posição da Entidade sobre o Imposto Sindical:
 

O SINDJUFE-BA sempre foi contra esse Imposto por enxergar nele um atrelamento ao governo e uma forma de financiar sindicatos meramente cartorários e burocráticos, e por isso se negou a receber os valores. Quando foi obrigado a isso, levou o tema à base com a proposta de ressarcir a todos e todas a parte dos valores que caberia ao Sindicato. Porém por defender a autonomia dos trabalhadores, entendemos cabia a eles a decisão de extinguir essa forma de financiamento automática, e definir contribuições alternativas nos seus fóruns, no exercício da sua livre vontade e arbítrio.

A forma como foi extinto o Imposto fere  a autonomia dos trabalhadores e a MP 873 editada pelo Presidente Bolsonaro e o Ministro Guedes foi muito além, proibindo o desconto da mensalidade sindical voluntária (que não se confunde com o Imposto, extinto em 2016), em uma atitude autoritária e inconstitucional, com o objetivo claro de acabar com os sindicatos que são o instrumento de defesa da classe trabalhadora, para que náo possam reagir aos ataques desferidos por esse governo atrelado aos banqueiros nacionais e internacionais. A MP caducou perdendo a validade.

Imprensa SINDJUFEBA



 

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