O TRT5 havia suspendido o pagamento do auxílio transporte para os requisitados e servidores do órgão alegando falta de recurso. O SINDJUFE-BA atuou para defender o direito desses trabalhadores, porém na sentença foi ratificado apenas para os servidores, inclusive os removidos, independentemente de haver disponibilidade orçamentária. Contudo o TRT respondeu ao órgão Judicial Federal que pagará "logo que possua recurso". O SINDJUFE-BA considera isso um desrespeito a uma ordem judicial e buscará o cumprimento da sentença. Segundo a coordenadora Denise Carneiro "é inacreditável essa resposta do TRT! Para prejudicar os servidores nem precisa ordem judicial, mas para beneficiar, atrasam o que podem. Sabemos dos cortes orçamentários, mas se é ordem judicial, tem que pagar!"
O SINDJUFE-BA está adotando todas as providências tanto processuais quanto administrativas para efetivar o direito dos servidores ao pagamento do auxílio transporte inclusive com retroativo desde a data que o órgão suspendeu arbitrariamente o seu pagamento.
Imprensa SINDJUFE-BA