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Notícia postada dia 24/02/2010

Notícia postada dia 24/02/2010

Tribunal deve dar meios para petição virtual

Tribunal deve dar meios para petição virtual

O processo eletrônico no Judiciário é uma realidade sem volta. Em decisão do início de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que os tribunais não podem obrigar os advogados a entrarem com petições pela internet sem oferecer instrumentos para a digitalização nas suas dependências, para que o próprio advogado possa fazer tal tarefa. O CNJ acolheu parte do pedido de um advogado para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.

“Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação. Contudo, para os profissionais que não queiram ou não possam utilizar as redes de comunicação à distância restou ainda a possibilidade de digitalização de petições e documentos nos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário”, escreveu o conselheiro José Adonis.

A decisão do CNJ está longe de representar um retrocesso do Judiciário para aproveitar as tecnologias disponíveis hoje. O conselheiro afirmou que o fato de os tribunais terem o dever de disponibilizar os meios para a digitalização dos documentos e acesso ao sistema não significa que tal providência será tomada pelos servidores do Judiciário. “A lei refere-se apenas à disponibilização dos equipamentos”, disse.

O advogado entrou com procedimento contra a Justiça Federal do Rio para anular a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. Segundo o advogado, tal imposição viola garantias de acesso à Justiça e ao livre exercício da profissão. Também apontou as dificuldades de acesso à internet em alguns locais do estado e disse que tal regra acarretava o ônus da compra de equipamentos e programas na versão exigida para peticionar eletronicamente.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) explicou à revista ConJur, por meio de sua assessoria de imprensa, que no dia 3 de fevereiro, antes da decisão do CNJ, o presidente tribunal, desembargador Paulo Espirito Santo, assinou a Resolução 1/2010. O artigo 4º, da resolução, estabelece que "quando, por motivo de indisponibilidade dos serviços informatizados, for inviável o uso do meio eletrônico, deverá a parte priorizar a prática do ato processual segundo as regras ordinárias inerentes ao processamento não eletrônico, especialmente pelo uso do fac-símile ou de entrega de documento físico para digitalização".

Na resolução, o TRF-2 estabelece, ainda, que até nova ordem da presidência, as seções judiciárias tanto do Rio quanto do Espírito Santo deverão manter em funcionamento o protocolo para o recebimento de petições em papel. O tribunal disse, ainda, que o setor de informática registra a existência do serviço de digitalização nas varas federais eletrônicas da capital e do interior.

No CNJ, em um primeiro momento, o conselheiro negou a liminar por não constatar os requisitos para a medida. O advogado recorreu. Disse que obteve informações da Justiça Federal do Rio em que, a partir de 18 de janeiro deste ano, apenas o peticionamento em processos ainda em papel poderiam ser feitos dentro do Fórum. A exceção era em relação às partes que não tivessem advogado, para quem seria permitido entrar com petições intercorrentes nos processos virtuais. Adonis fez nova análise dos argumentos do advogado e reconsiderou a decisão, acompanhado dos demais integrantes do CNJ.

A advogada Ana Amelia Menna Barreto, especialista no tema, acredita que outros pedidos semelhantes ao do advogado do Rio deverão surgir com base nos mesmos argumentos apresentados contra a portaria da Justiça Federal fluminense. Para ela, a determinação legal de o Judiciário disponibilizar instrumentos para a digitalização e acesso à internet não estava sendo priorizada ou não vinha sendo aplicada.

Segundo a advogada, as dificuldades de acesso à rede em alguns locais decorrem da situação em que o país vive, não apenas quanto à disseminação da banda larga, mas à própria infra-estrutura de acesso à internet, sobretudo em cidades menores. “Estamos falando da ausência de políticas públicas e de expansão de acesso.”

Ana Amelia entende que nesses casos o Judiciário deve garantir ao advogado os meios necessários para seu trabalho. “O advogado continuará comparecendo presencialmente à sede do órgão jurisdicional com sua petição em papel. Fará uso da sala de digitalização e peticionamento eletrônico do órgão e, ali mesmo, encaminhará sua petição através do sistema operacional disponibilizado pelo tribunal.”

Gestão digital
O TRF-2 já vem adotando o processo eletrônico há algum tempo. A gestão anterior, do desembargador Castro Aguiar, vinha criando iniciativas para entrar no mundo virtual. Os juízes começaram a aderir à ideia. A juíza Fernanda Duarte, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio, implantou projeto piloto para transformar os processos de papel para eletrônico. Deu certo e, em 2009, o projeto se estendeu às demais Varas de Execução Fiscal.

O que era feito de forma gradual ganhou impulso com a digitalização de processos e envio de recursos para o Superior Tribunal de Justiça por via eletrônica. Em novembro de 2009, o Conselho da Justiça Federal aprovou projeto para viabilizar o processamento eletrônico de todas as novas ações que chegassem à Justiça Federal do país a partir de janeiro de 2010. A iniciativa ganhou a adesão da atual gestão do TRF-2, do desembargador Paulo Espírito Santo, que já está implantando varas virtuais em cidades fluminenses e capixabas.

A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico pela Justiça Federal levou a OAB do Rio a lançar a campanha Fique digital. O objetivo é auxiliar os advogados na era virtual do Judiciário. Além de poder tirar dúvidas com a seccional, o advogado também pode consultar uma cartilha, da Justiça Federal, que ensina o passo a passo para peticionar em meio eletrônico.

Fonte: Conjur.



 

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