Em 29/10/18, a assessoria jurídica do SINDJUFE-BA ajuizou ação contra União Federal, com pedido de liminar, onde o sindicato obteve VITÓRIA. Desde a liminar, os/as filiados/as já estavam recebendo os valores do auxílio-transporte. Mesmo assim, algumas medidas foram e estão sendo tomadas para garantir que TODOS os filiados do SINDJUFE-BA sejam beneficiados pela decisão, inclusive os removidos.
No último dia 06/02, o SINDJUFE-BA recebeu a sentença, que julgou procedente o pedido de pagamento do auxílio-transporte, independentemente da comprovação da utilização de transporte público para o deslocamento entre o trabalho e a sua residência.
Mantida a sentença de procedência mesmo após eventuais recursos da União, com o trânsito em julgado, o SINDJUFE-BA buscará a execução para o pagamento dos valores retroativos, oportunidade em que os filiados serão comunicados.
Confira a íntegra do documento AQUI.
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Imprensa SINDJUFE-BA