Em nota divulgada hoje na sua intranet, TRT5, o Tribunal do Trabalho informa que "Por força da decisão de concessão de tutela antecipada proferida no Processo 1006754-37-2018.4.01.3300, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia [em ação impetrada pelo SINDJUFE-BA], benefício do auxílio-transporte foi estendido aos servidores ocupantes de cargo efetivo no quadro do Poder Judiciário da União, lotados no TRT5, abrangendo tanto os que utilizam transporte individual ou coletivo, tendo por referência o menor valor de tarifa do transporte coletivo que atenda ao deslocamento, na capital e no interior. O desconto de 6%, previsto no art. 2o da MP 2165-36/2001, foi afastado." E, orienta:
"Para os servidores ainda não cadastrados e que tiverem interesse em solicitar o benefício, a partir desta quarta-feira (12/12) está disponível na Intranet, no link “Manuais e Formulários” (em 5.8 – Diversos / Solicitação de Auxílio-transporte - Ou clique aqui), uma declaração de despesas com transporte no deslocamento diário entre a residência e o trabalho, e vice-versa."
O Sindjufe-Ba informa que a sentença definitiva ainda não saiu. Logo que isso ocorra, em sendo positiva para os servidores, a Entidade buscará o retroativo dos ultimos 5 anos.
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Imprensa SINDJUFE-BA