O SINDJUFE-BA ingressou com ação (Processo n° 1010417-91.2018.4.01.3300) com respaldo na Resolução do TSE n° 22901/2008 que estabelece que o divisor de horas se refere às horas efetivamente trabalhadas, por isso não cabe interpretação diferente.
Com interpretação inédita o TRE-BA tem aplicado o divisor 200.
Para sanar essa contradição que é prejudicial aos servidores, pois implica em um pagamento a menor das horas extras, o sindicato ajuizou a ação no último dia 14/11, com o objetivo de aplicação do divisor 175.
O processo foi distribuído na 1ª Vara Federal.
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Imprensa SINDJUFE-BA