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Notícia postada dia 04/10/2018

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Auxílio transporte: TRT5 informa não ter sido intimado

Auxílio transporte: TRT5 informa não ter sido intimado

Atualização 29/10: A assessoria jurídica do SINDJUFE-BA realizou nova petição informando que a União não está cumprindo a liminar na íntegra.

 

Na última segunda-feira (24), a assessoria jurídica do SINDJUFE-BA peticionou o processo 1006754-37.2018.4.01.3300-PJE do auxílio transporte visando o cumprimento da decisão em todos os órgãos do poder judiciário da Bahia. Como o sindicato substitui no processo todos os servidores da categoria Poder Judiciário Federal na Bahia, a decisão liminar concedida deve ser cumprida por todos os órgãos, isto é, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Justiça Militar da União na Circunscrição Judiciaria Militar do Estado da Bahia, além da própria Justiça Federal Comum (Seção e Subseções baianas).

 

Leia um trecho do documento:

"Destarte, até mesmo para evitar o tratamento desigual entre servidores de uma mesma categoria e, mais, todos substituídos pelo mesmo sindicato, requer, mui respeitosamente, sejam cientificados/intimados os órgãos do Poder Judiciário Federal na Bahia (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Justiça Militar da União na Circunscrição Judiciaria Militar do Estado da Bahia) para cumprirem a decisão aqui prolatada (ID 8961995), sob pena de fixação de multa diária."

 

Confira a íntegra do documento AQUI.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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