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Notícia postada dia 23/08/2018

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Vitória: SINDJUFE-BA conquista liminar para pagamento do auxílio transporte, sem incidência de custeio

Vitória: SINDJUFE-BA conquista liminar para pagamento do auxílio transporte, sem incidência de custeio

Através da ação de número 1006754-37.2018.4.01.3300 o SINDJUFE-BA conseguiu mais uma vitória. Os trabalhadores filiados ao sindicato receberão valor referente a auxílio transporte, sem incidência de custeio.

A decisão da Juíza Federal da 4ª Vara, determina que a união efetue o pagamento do benefício de Auxílio-Transporte aos servidores, independente de utilizarem transporte individual ou coletivo. 

Com isso, os servidores terão a partir de Setembro um acréscimo remuneratório relativo à indenização de transporte. Dessa forma, o SINDJUFE-BA reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos trabalhadores, em todas as esferas, específicas e gerais!

Leia o trecho da decisão:

“ Defiro a tutela requerida pela parte autora e determino que a ré efetue o pagamento do benefício de Auxílio-Transporte aos servidores substituídos pelo autor, independente de utilizarem transporte individual ou coletivo, mediante utilização do menor valor de tarifa de transporte coletivo que atenda o deslocamento do servidor, apresentando declaração em que ateste a realização de despesas com transportes (ressalvando-se a possível apuração de responsabilidade administrativa, cível e penal em caso de utilização indevida dos valores recebidos a este título), afastando-se o percentual de 6% previsto no art. 2º, §2º, da MP 2165-36/2001. ”

Confira aqui íntegra do documento.

 

Imprensa SINDJUFE-BA



 

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