O SINDJUFE-BA ingressou com ação em favor dos direitos dos servidores do judiciário federal com o objetivo de cumprir a Lei 8.112, que diz respeito à remoção pelo PSPR (Processo Seletivo Permanente de Remoção).
A liminar foi concedida pelo Juiz Federal da 11a. Vara, Dr. Rodrigo Britto Pereira Lima, mas havia sido cassada por decisão do Desembargador Federal Sousa Prudente.
O SINDJUFE recorreu da decisão de segunda instância, mas antes mesmo do recurso ser julgado a sentença foi prolatada em primeiro grau.
Assim, apesar de preservar as nomeações indevidamente feitas em detrimento dos servidores que estão inscritos no PSPR, foi julgado procedente o pedido "...para determinar que na permanência das normas de LDO que restringem a reposição de servidores, a União (TRF1) que assegure a realização do PSPR, destinando 50% do quantitativo de cargos públicos que doravante venham a ser declarados elegíveis em tese ao PSPR no âmbito do Estado da Bahia.
O SINDJUFE-BA, por meio de sua assessoria jurídica, ainda estuda a viabilidade jurídica de interposição (ou não) recurso, e reafirma compromisso na defesa dos interesses dos seus filiados e de toda à entidade.
Para acompanhar essas e outras notícias, se inscreva na LISTA DE DISTRIBUIÇÃO de WHATSAPP do seu sindicato. Mande mensagem para (71) 99233-3219.
Imprensa SINDJUFE - BA
Taiana Laiz