Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 27/06/2018

Notícia postada dia 27/06/2018

Relator vota contra liminar que pede suspensão do prazo de migração para Funpresp

Relator vota contra liminar que pede suspensão do prazo de migração para Funpresp

Pedido de liminar na ação quer a suspensão do prazo até que o mérito da ação seja julgado pelo STF

 

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, apresentou voto contrário ao pedido de liminar pela suspensão do prazo fixado para migração de servidores para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). Marco Aurélio é relator da ação, cujo pedido de liminar deve ser julgado na sessão da manhã desta quarta-feira (27).

O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais. Os onze ministros do STF vão decidir sobre a suspensão do prazo fixado para a migração de servidores para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) teve o julgamento da liminar referente ao prazo iniciado ao final da sessão da quinta-feira passada, dia 21 de junho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, leu o parecer, mas não chegou a fazer a defesa do voto. A sessão foi encerrada pela ministra Cármen Lúcia com o compromisso de que a matéria abriria a primeira sessão da semana seguinte.

O prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis.

O argumento de defesa para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, portanto, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.

Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral para todos os servidores - perdida na prática a partir da criação da Funpresp. O assunto é parte dos estudos e pesquisas da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que apontam a adesão ao fundo como um investimento de mercado de alto risco, baixo rendimento e que não tem relação com o que se entende por Previdência Social. A própria ficha de adesão ao fundo alerta os servidores: a Funpresp não se responsabiliza por eventuais perdas parciais ou totais no investimento.

 

Hélcio Duarte Filho

Luta Fenajufe



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE