A aparente obtenção de vitória da Ordem dos Advogados do Brasil - SeçãoA Bahia, na pratica não deve alterar a greve aqui no Estado. Esta é a avaliação feita pelos servidores, muito pelo contrário, diante dessa decisão, agora o TRT não pode mais descontar vale transporte e auxílio alimentação, conforme atos aprovados pelo referido órgão. A única possibilidade dada é multa ao sindicato, que, se for aplicada, O QUE NÃO ACREDITAMOS, será ao final do trânsito em julgado da ação para a entidade sindical, não devendo ter QUALQUER CONSEQUENCIA para o servidor individualmente.
Assim, os servidores devem continuar mantendo o serviço mínimo, para atender TÃO SOMENTE os casos de urgência, conforme decisão do ministro Castro Meira, veja:
"Impõe-se o deferimento dessa tutela jurisdicional em caráter liminar, sob pena de todos os
advogados baianos e brasileiros, assim como as partes que eles representam, continuarem suportando
prejuízos gravíssimos, alguns deles irreversíveis. Isto porque necessário restabelecer o atendimento ao
menos das medidas urgentes como ordens liminares, planos de saúde e medicação urgentes, na esfera cível, liberação de alvarás e medidas liminares em
habes corpus
, na esfera criminal federal, liberação
de valores, homologação de acordos e audiências na esfera trabalhista. (e-STJ fl. 08)."
Outro aspecto a destacar é que o percentual citado de 60% não é por setor e sim de toda a categoria, de cada órgão, portanto deve-se considerar todo o tribunal, desta forma, na contagem setores como gabinetes e outros que, normalmente não entram em greve, deve ser computado, não necessitando, por exemplo, que fiquem necessariamente 60% em cada setor, vara trabalhista etc.
O Sindjufe já está recorrendo, contudo, para que nenhum percentual seja establecido, deixando ao critério dos servidores estabelecer com bom senso, o que deve ser ou não atendido durante o período do movimento paredista.
As intromissões da OAB/BA e tribunais são uma violência ao nosso direito de greve que não podemos baixar a cabeça. É hora de união e greve para conquistar o nosso PCS, contra tudo e contra todos!
Veja a decisão na integra do STJ:
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=13018568&formato=PDF