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Notícia postada dia 11/06/2018

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Relator do projeto que pune omissão na data-base apresenta parecer no Senado

Relator do projeto que pune omissão na data-base apresenta parecer no Senado

Dirigente da federação esteve na véspera com o senador para defender o PLS 228, que tipifica omissão na revisão anual como crime de responsabilidade

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado do projeto de lei que tipifica como crime de responsabilidade a omissão do chefe do Executivo de não encaminhar a revisão anual de salários dos servidores públicos já apresentou parecer favorável à aprovação da proposta. O relatório referente ao PLS 228/2018 foi entregue à CCJ pelo senador Hélio José (Pros-DF) e tornou-se público na noite da sexta-feira (8).

Na véspera, o parlamentar recebeu o dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU Adilson Rodrigues, que voltou a levar ao senador a posição da entidade sindical a favor do projeto, como parte de uma série de iniciativas que integram a luta pela data-base, desrespeitada sistematicamente por presidentes da República, governadores e prefeitos.

O senador revelou que acabara de solicitar a relatoria e pretendia ser célere na apresentação do parecer. "Esse é um projeto de cunho fundamental para os servidores públicos, estamos trabalhando no sentido de garantir o prosseguimento dessa discussão na CCJ", disse, em vídeo gravado ao lado do dirigente sindical, que mantivera contato com outros parlamentares em torno do assunto, ao longo da semana em que fazia plantão na sede da federação. O senador Hélio José, que é servidor público do quadro do Ministério do Planejamento, foi o autor do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, originado a partir de sugestões populares enviadas ao Senado por meio do portal E-Cidadania.

 

O relatório

O parecer analisa o aspecto constitucional da proposta e não vê qualquer ilegalidade no PLS 228/2018."No que se refere à sua constitucionalidade, o projeto de lei se baseia no art. 22, I, da Lei Maior, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal. Vale comentar que a questão chegou, no passado, a ser objeto de controvérsia, totalmente pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que editou a Súmula no 722, convertida na Súmula Vinculante no 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Como se trata da Direito Penal, não há restrição de iniciativa no tema, que pode ser proposto pelos membros do Congresso Nacional ou, como é o caso, pelas suas comissões", assinala trecho do relatório.

O parlamentar também aborda o objetivo do projeto: "No tocante ao mérito, a proposição deve ser acolhida. O estabelecimento da obrigatoriedade da revisão geral da remuneração e do subsídio dos agentes públicos, com se comentou, é norma constitucional, incluída pela Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998". O parecer menciona ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em 2001, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.061, relatada pelo então ministro Ilmar Galvão, na qual ratifica a obrigatoriedade constitucional de o chefe do Executivo encaminhar a proposta de revisão anual dos salários ao legislativo. "Apesar disso, temos assistido à omissão dos Chefes do Poder Executivo no cumprimento do comando constitucional, em clara agressão ao direito dos servidores públicos de verem os seus estipêndios não serem reduzidos pela inflação. Impõe-se, assim, como corretamente registrou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que se estabeleçam mecanismos que obriguem o cumprimento da Carta Magna", constata o parecer.

 

Atos no DF dia 19

A defesa da aprovação do PLS 228 é uma dentre outras iniciativas que integram a luta do funcionalismo pelo direito à data-base, um dos itens centrais da pauta de reivindicações entregue ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no primeiro trimestre do ano. A coordenação do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) acordou pela realização de um ato em Brasília no dia 19 de junho próximo, com manifestação, pela manhã, na Esplanada dos Ministérios e, à tarde, em frente ao STF.

Para o dia seguinte, está previsto o retorno à pauta do Plenário do Supremo da ação referente ao direito à revisão anual, em análise no Recurso Extraordinário (RE) 565089, dos servidores públicos do Estado de São Paulo. A ação defende o reconhecimento do direito à indenização por danos decorrentes da omissão do governo em remeter ao legislativo o projeto de lei da revisão salarial anual. Foi a Fenajufe quem propôs ao Fonasefe a sugestão de que, à tarde, o ato se concentrasse no STF. Há consenso entre as entidades nacionais do funcionalismo de que o reconhecimento da data-base passa, inexoravelmente, pela mobilização dos servidores.

 

Hélcio Duarte Filho

Luta Fenajufe



 

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