Ao tomar conhecimento de que o TRE-BA cogitava cortar o ponto de servidores que não comparecessem aos cartórios eleitorais do interior do Estado localizados nas dependências do TJ, o SINDJUFE-BA oficiou imediatamente ao órgão eleitoral solicitando que seja efetivada a mesma determinação costumeira, inclusive normatizada na Portaria 509 de 2017. Essa portaria regulou a possibilidade de ausência ao trabalho nesses locais quando o prédio do TJ estivesse fechado, pela obviedade da situação.
A interpretação nova do TRE derivou da portaria que impede folgas nesse período. Porém, esperamos que o bom senso mostre que um regramento não se sobrepõe a uma realidade fática e nem à vasta jurisprudência sobre a inimputabilidade do servidor que se ausente do serviço por motivo alheio à sua vontade e arbítrio.
Vamos aguardar resposta do Órgão.
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SINDJUFE-BA
Sindicato de Luta.