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Notícia postada dia 24/11/2010

Notícia postada dia 24/11/2010

DECISÃO DO STJ SOBRE A GREVE.

DECISÃO DO STJ SOBRE A GREVE.

 

 
O SINDJUFE-BA foi comunicado da medida judicial manejada pela OAB/BA, no STJ, visando combater a legítima mobilização dos servidores pela aprovação do PCS.
O relator do processo, Ministro Castro Meira, deferiu liminar, “para determinar que os servidores da Justiça Federal Comum e das Justiças Federais Especializadas (Trabalhista, Eleitoral e Militar), no âmbito territorial do Estado da Bahia, mantenham um efetivo de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da categoriaem atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)” para o sindicato.
É importante deixar claro que a citada decisão refere-se a 60% da CATEGORIA, e não 60% dos servidores de cada Vara, Setor ou Secretaria.
Também é importante deixar claro que a decisão do STJ não pode, em qualquer hipótese, gerar repercussão diretamente para os servidores. Se restar provado o descumprimento da liminar, a multa cominada será suportada apenas pelo Sindicato e não pelos servidores individualmente.
O estabelecimento desse percentual de 60% para os servidores do judiciário, em contraposição ao estabelecido historicamente para os trabalhadores da iniciativa privada, de 30%, evidencia a determinação de enfraquecer o movimento e extrapola o dito objetivo de garantir aos jurisdicionados o atendimento dos serviços essenciais, até porque os servidores vêm cumprindo a decisão de assembléia de garantir a realização dos serviços urgentes e essenciais, o que já está acontecendo e que vamos continuar mantendo; tão somente isso!
É importante destacar que o SINDJUFE-BA já está atuando, através da sua assessoria jurídica, através do advogado Rudi Cassel, em Brasília, para reverter a decisão, através da interposição do recurso cabível.
Quanto às ações contrárias ao movimento feitas pelo presidente da OAB/BA a categoria está estudando uma resposta efetiva para a responsabilização judicial do mesmo.  
Vamos seguir na luta para garantir o nosso direito de greve assegurado constitucionalmente. Vamos, também, garantir a aprovação do nosso PCS, agindo com firmeza, pois estamos na reta final!
 
 

 



 

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