Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 06/03/2018

Notícia postada dia 06/03/2018

SINDJUFE-BA solicitou que a Justiça Federal não desconte imposto sindical dos servidores

SINDJUFE-BA solicitou que a Justiça Federal não desconte imposto sindical dos servidores

O SINDJUFE-BA requereu no dia 28/02 novamente, que a Justiça Federal não efetue desconto referente ao Imposto Sindical dos servidores do órgão.  

Os Tribunais Regionais Federais são os únicos órgãos do PJU que efetuam esse desconto desde que a CSPB o requereu, em 2011. Por ser contra esse desconto, o sindicato recorreu e perdeu a ação em todas as instâncias, recorreu também administrativamente ao CJF, sem sucesso. Pautamos então em Assembleia Setorial e foi aprovada a devolução dos valores a quem sofreu o desconto, o que acontecerá logo que o sindicato receba os valores.

Repartição dos valores

A Lei 11.648, de 31/03/2008 regulamentou a repartição do Imposto Sindical: 5% para a confederação correspondente, no caso a CSPB; 10% (dez por cento) para a central sindical (como o SINDJUFE não é filiado a Central Sindical essa parte vai para o governo e mais os 5% que seria para a Federação já que a FENAJUFE não recebe; 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário, leia-se, Governo Federal.  Em 2011 o SINDJUFE ainda não possuía a CARTA SINDICAL, documento obrigatório para receber esses valores, e por isso a parcela correspondente foi depositada em uma conta vinculada, judicial.

Demora na liberação dos valores ao Sindicato 

Nos anos seguintes a 2012, apesar de já haver obtido essa CARTA, a Justiça Federal continuava a depositar esse valor nessa conta vinculada. O sindicato vem cobrando judicialmente a liberação desses valores, mas o processo ainda tramita, com vários recursos do governo. Em 2016 saiu uma sentença para que depósitos posteriores fossem dirigidos ao sindicato mas mesmo assim a Justiça seguiu depositando na conta vinculada. Finalmente em 2018 saiu sentença definitiva, mas na semana passada a união embargou a decisão. Esse embargo contraditoriamente fala sobre a “inexibilidade” do desconto a servidores estatutários, argumento que havia sido por nós sustentado há anos, na primeira petição buscando o não desconto. Agora, depois que todos os demais institutos vêm recebendo em todos esses anos esses valores, o governo quer impedir que o sindicato receba a parte que lhe cabe, provando mais uma vez o caráter ideológico – e não legal – na sua atuação jurídica.

Logo que finalmente haja desfecho dessa lide o sindicato informará aos servidores para que, após comprovado desconto e valor, eles sejam ressarcidos. O sindjufe-BA segue tendo a luta sustentada pelos seus filiados, de forma voluntária. Filie-se, e fortaleça a sua entidade.

 

Veja o ofício: https://goo.gl/xjRAxs

Imprensa SINDJUFE-BA



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE