Os Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário nº 638115 (dos Quintos) serão pautados, novamente, na sessão extraordinária do STF no dia 1º de Fevereiro. Os quintos representam uma vantagem legal, incorporada à remuneração do servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, tivesse exercido cargo comissionado - DAS ou função gratificada - FG, correspondendo a 1/5 (um quinto) do valor do cargo ou da função, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o limite de 5/5 (cinco quintos).
Após o fim da incorporação houve dúvida sobre um período que antecede a mudança e os servidores alcançaram os valores mediante ação judicial transitada em julgado, ou decisão administrativa. Agora, mais de 10 anos depois o Ministro Gilmer Mendes quer tirar isso do do servidor, rasgando todos os preceitos da segurança jurídica. O SindjufeBA está acompanhando isso desde o início.