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Notícia postada dia 19/12/2017

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Liminar que suspende alíquota de 14% vê confisco e uso de MP para mudar Constituição

Liminar que suspende alíquota de 14% vê confisco e uso de MP para mudar Constituição

Decisão provisória do STF vem menos de uma semana após Temer, sem votos para isso, desistir de votar PEC da Previdência esse ano

Menos de uma semana após o governo abandonar a ideia de colocar a reforma da Previdência em votação em 2017 (PEC 287/2016), a decisão liminar que suspende a vigência da Medida Provisória 805 afirma que a instituição de alíquotas progressivas na cobrança previdenciária se caracteriza um confisco e não pode ser aprovada por fora de emendas constitucionais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski deferiu, na segunda-feira (18), liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL. Relator da ação, suspendeu tanto o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%, sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência, quanto o adiamento das parcelas de reajustes salariais de categorias de servidores do Executivo previstas para 2018.

Pleno

A decisão, registrou, será levada ao colegiado de 11 ministros do STF no ano que vem, após o recesso judiciário. "A Suprema Corte já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório, nos exatos termos do que estabelece o art. 150, IV, da Constituição da República", disse Lewandowski em sua decisão. Para ilustrar tal posicionamento, ele cita voto da ministra Ellen Gracie, já aposentada, em ação sobre o tema, na qual está assinalado esse entendimento já pacificado no Pleno da mais alta corte do país não só para os servidores da União, como para estados e municípios.

Constata Leandowski: "De fato, o Supremo Tribunal Federal - STF cristalizou entendimento diametralmente contrário ao estabelecimento de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias de servidores públicos", escreveu, ao mencionar outra decisão neste sentido, registrada no relatório do ministro relator Celso de Mello.

Diz o trecho citado da ação relatada pelo decano do Supremo, que corrobora com a avaliação expressada na liminar de que a instituição de alíquotas progressivas exige a aprovação de uma emenda constitucional. "Relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade. Tratando-se de matéria sujeita a estrita previsão constitucional - CF, art. 153, § 2º, I; art. 153, § 4º; art. 156, § 1º; art. 182, § 4º, II; art. 195, § 9º (contribuição social devida pelo empregador) - inexiste espaço de liberdade decisória para o Congresso Nacional, em tema de progressividade tributária, instituir alíquotas progressivas em situações não autorizadas pelo texto da Constituição".

PEC da Previdência

A liminar é a segunda derrota do governo em menos de sete dias em torno da aprovação de medidas impopulares que eliminam direitos previdenciários. Na semana anterior, o presidente Michel Temer foi obrigado a anunciar que desistira de colocar em votação a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016. Hesitou, mas reconheceu que não possuía os 308 votos necessários, três quintos do total, para aprová-la no Plenário da Câmara.

A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL é uma entre várias outras ajuizadas no STF. Há ainda dezenas ou quem sabe centenas de ações movidas na 1ª Instância da Justiça Federal nos estados. A inconstitucionalidade é apontada em vários aspectos da MP 805, inclusive no uso de tal instrumento para tentar instituir a alteração sem sequer debatê-la – as medidas provisórias entram imediatamente em vigor até serem votadas pelo Congresso Nacional.

A tese de que a aplicação de alíquotas diferenciadas exige mudanças na Constituição Federal é possivelmente a que mais problemas tende a dar para o governo. É fato que a posição do Plenário – hoje com composição distinta das de anos anteriores – pode mudar. Mas o entendimento nesse sentido na decisão provisória reforça a ideia difundida pelo movimento que defende os direitos previdenciários de que Temer apela para a MP, confrontando a jurisprudência, porque agora não tem votos para aprovar a reforma da Previdência. Sem o apoio para isso, recorreria a uma 'emenda constitucional' disfarçada no corpo de medida provisória. A 13 dias do fim do ano, é mais uma batalha vencida pelo movimento contra a reforma da Previdência, numa guerra que, fatalmente, terá continuidade em 2018. 

 

Hélcio Duarte Filho

Luta Fenajufe



 

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