Após ter realizado enquete entre os servidores, o SINDJUFE-BA entrou com pedido à DIREF pela troca do dia 1 pelo dia 3 de novembro. O Tribunal já havia indeferido o pedido da Asserjuf de suspensão do expediente do dia 3, por meio de compensação.
Mesmo com as portarias anexadas e com os argumentos expostos em ofício à DIREF a respeito da "quebra" da semana, sobre a segurança dos trabalhadores, magistrados e usuários da Justiça, e por ser o único órgão a abrir na sexta, ainda assim a COGER sinalizou indicação de indeferimento. Por esse motivo, e com a divulgação da Portaria do STF o sindicato fez um "pedido alternativo" para que o TRF1 seguisse nesse caso, os termos da portaria do Supremo Tribunal Federal.
Ontem o TRF1 publicou portaria exatamente nos termos da que foi feita pelo STF, determinando "ponto facultativo" no dia 03 de novembro no Tribunal e Seções Judiciárias da Primeira Região, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público.
Importante notar que a portaria não cogita compensação.
O SINDJUFE-BA foi o primeiro sindicato da categoria a entrar com o pedido de transferência, e a articular com demais entidades da 1ª Região e Fenajufe para fazerem o mesmo pedido.
Imprensa SINDJUFE-BA