A assessoria jurídica do SINDJUFE-BA entrou com ação coletiva visando à declaração de isenção do IR, também para os servidores ativos, que são portadores das doenças estabelecidas no Art. 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/98.
A ação será processada pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e foi tombada pela numeração 1004527-11.2017.4.01.3300.
Para mais informações, o servidor/a filiado/a poderá entrar em contato com o jurídico do sindicato pelo número 71 3241-1131 / 2027 (ramal 2) ou através do e-mail jurídico@sindjufeba.org.br.
Imprensa SINDJUFE-BA