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Notícia postada dia 20/09/2017

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Com pressão de servidores e parlamentares, votação de projeto que ataca estabilidade é adiada

Com pressão de servidores e parlamentares, votação de projeto que ataca estabilidade é adiada

Nesta quarta-feira, 20, a sessão do Senado que tinha como pauta o projeto que ataca a estabilidade no serviço público acabou com a votação adiada, graças à pressão de servidores e de parlamentares.


O PLS 116/2017 era o item 35 da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa (CCJ). Porém, um requerimento dos senadores Hélio José (PMDB-GO), Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), adiou a votação. O pedido dos senadores é de que, antes de ir a Plenário, o projeto passe pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.


O relatório sobre o PLS, preparado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) é favorável ao projeto e, mais do que isso, torna ainda pior a situação dos servidores em relação ao texto original. O substitutivo apresentado por Lasier promove algumas mudanças, mas sem alterar a natureza do projeto. Entre outras questões, reduz de quatro para duas as avaliações negativas necessárias para que os servidores possam ser demitidos.


O projeto original foi proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). De acordo com o site Congresso em Foco, a parlamentar se ausenta de 80% das votações na Casa.


Entenda o projeto

A estabilidade existe para que servidores não sejam demitidos sempre que um novo governante é eleito e o protege de diversas pressões indevidas. Ela garante que a máquina do Estado não pare de funcionar e é adotada, em maior ou menor grau, na maioria dos países. Demitir um servidor com base em uma avaliação de desempenho, que é subjetiva, abre ainda mais espaço para a perseguição aos servidores. Quem perde com isso não são apenas os servidores, mas a própria democracia.


Além de vincular a estabilidade a metas e à avaliação da própria administração, aplicando lógicas típicas da iniciativa privada, o PLS ainda desconsidera especificidades de cada trabalhador, definindo que "a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão".


Fonte: SINTRAJUFE-RS



 

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