Pedido de vista coletivo adiou a apreciação, no Senado, do projeto de lei complementar que permite a demissão de servidores por “insuficiência de desempenho”. O pedido ocorreu logo após a exposição pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) de seu parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto substitutivo faz algumas alterações no PLS 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Pelo projeto original eram necessárias 4 avaliações de desempenho seguidas com conceito “N” (nota menor do que 3) para o servidor ser demitido. Pelo relatório de Lasier, apenas duas avaliações consecutivas com conceito “N” são suficientes para o servidor estável perder o cargo.
O substitutivo do senador também amplia o período de avaliação de seis meses para um ano. Também cria uma comissão de avaliação, tarefa que pelo texto inicial seria exclusiva da chefia imediata. O relatório institui uma comissão formada pela chefia, que preside a comissão, e mais dois servidores – um deles sorteado entre os colegas, outro designado pelos Recursos Humanos. A subjetividade das avaliações de desempenho e o controle do processo de avaliação por ocupantes de cargos de chefia ou designado por eles são alguns dos aspectos criticados pelos sindicatos. Ao submeter o servidor a um tribunal ininterrupto de avaliação com tais características, a administração pública estaria na prática dando, em última instância, poder a ocupantes de cargos nomeados por interesses políticos para influenciarem decisivamente na vida funcional do servidor público estável e concursado. As entidades sindicais do funcionalismo público federal se opõem ao projeto, posição que foi levada às ruas nos protestos da última quinta-feira (14), dia nacional de paralisações e atos da categoria contra os ataques aos serviços públicos e as reformas e projetos defendidos pelo governo de Michel Temer (PMDB) que eliminam direitos dos trabalhadores.
Fonte: SINTRAJUFE/RS