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Notícia postada dia 29/08/2017

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Conselho Superior do Trabalho aprova dispensa de relatório para Indenização de Transporte

Conselho Superior do Trabalho aprova dispensa de relatório para Indenização de Transporte

O pedido de pagamento antecipado e a dispensa de relatório para o recebimento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça (Resolução CSTJ nº 11/2005) voltou à pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na manhã da última sexta-feira (25). Tal resolução está em conformidade com o assunto tratado no artigo 60 da Lei nº 8.112/90 no âmbito da Justiça do Trabalho.


Para receber a Indenização de Transporte (IT), o/a oficial precisa apresentar um relatório como forma de comprovação do cumprimento de todos os mandados que lhe foram atribuídos. Desse modo, o pagamento antecipado iria promover uma maior dedicação desse/a servidor/a no cumprimento do seu trabalho. No entanto, tal pedido foi negado pelos membros do plenário.


Os/As conselheiros/as presentes no CSJT apresentaram a sugestão de estabelecer um prazo mínimo para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT, a exemplo do Dr. Breno Medeiros, o qual propôs um prazo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da indenização. Segundo o conselheiro, o próprio Oficial de Justiça declararia que cumpriu os mandados dentro do prazo de 20 dias, sem a necessidade de apresentação de relatório.


Para o Desembargador Fernando Borges, “a partir do momento em que o Oficial cumprir todos os mandados que lhe forem distribuídos, num prazo mínimo de nove dias, ele estaria dispensado da apresentação do relatório porque o seu superior hierárquico já iria certificar naturalmente”. Sobre o pagamento antecipado da IT, Fernando Borges discordou do pedido, por se tratar de uma despesa a ser feita pelo Oficial. “Então, o ressarcimento deve, necessariamente, ser posterior”, finalizou.


Após a fala do conselheiro Breno Medeiros que reafirmou o voto pela concessão do pagamento antecipado e também da dispensa do relatório mensal para o recebimento da IT; e da relatora do processo, conselheira Susy Koury que manteve a negativa para ambos, a dispensa do relatório foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CSJT.


A decisão sobre a dispensa ainda será publicada pelo CSJT, para maiores informações.


Fonte: Fenassojaf



 

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