Na última quinta-feira (24), a assessoria jurídica do SINDJUFE-BA entrou em contato com os Tribunais da Justiça Federal (JF), Justiça do Trabalho (JF) e Justiça Eleitoral (JE) para tomar conhecimento acerca do recebimento de notificação da decisão dos Embargos de Declaração sobre os Quintos. O sindicato foi informado pelos mesmos que ainda não foram notificados desta decisão dos Embargos de Declaração interpostos contra o Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 638.115, do relator ministro Gilmar Mendes.
A referida decisão considerou ilegais as incorporações de Quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre a vigência da Lei nº 9.624/1998 e a da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.
O SINDJUFE-BA esteve no Coletivo Jurídico da Fenajufe, convocado extraordinariamente para tratar desse assunto e tem acompanhado de perto essa situação para defender os servidores sobre mais esse ataque. Ademais, o Sindicato solicita aos/às servidores/as o informe imediato de qualquer informação sobre o tema nos órgãos.
Aguarde por mais informações pelo nosso site, e-mails e mídias sociais. Se você ainda não faz da “lista de transmissão” do SINDJUFE-BA via Whatsapp, encaminhe uma mensagem para o número 71 99201-3219 que incluiremos o seu número.
Taiana Laiz
Imprensa SINDJUFE-BA