O Sindjufe-BA obteve importante vitória em favor de pensionista do TRE, que teve sua pensão suspensa por força de acórdão do TCU.
Em 01/11/2016, o Tribunal de Contas da União, ao julgar o Processo n° TC 011.706/2014-7, proferiu o ACÓRDÃO N° 2780/2016 — TCU — Plenário, no qual aponta casos de pagamentos possivelmente indevidos de pensão a filha solteira, maior de 21 anos. Em consequência, determinou a diversas unidades jurisdicionadas, incluindo o TRE/BA, o cancelamento das respectivas pensões. O entendimento é que o direito deixou de existir, porém o prejuízo não pode retroceder aos já cobertos por ele quando da sua existência.
A pensionista procurou o sindicato após ser notificada pelo TRE por meio do PAD n° 17299/2016, e imediatamente a assessoria jurídica da Entidade ingressou com ação para evitar o cancelamento que traria consequências nefastas para a pensionista, que é idosa e ficaria privada de verba de natureza alimentar.
Acolhendo argumentos apresentados pelo SINDJUFE, o Juiz 3ª Vara Federal concedeu tutela de urgência e determinou à União "que se abstenha de cancelar a pensão recebida pela autora junto ao TRE/BA, até ulterior deliberação judicial".
Mais uma atuação exitosa do Sindicato, preservando a dignidade e o respeito aos direitos dos seus representados.