O SINDJUFE-BA recorreu, no dia (10) de maio, decisão da Justiça Federal que indefere pedido do sindicato de suspender a cobrança do imposto sindical dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado da Bahia.
A entidade se baseou na publicação da portaria 421, publicada pelo ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, em ato normativo, a JF indeferiu o pedido do sindicato de suspensão ou devolução do imposto sindical, pois alegava que o sindicato deveria provocar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para que a decisão fosse revogada.
Assim, o SINDJUFE-BA recorreu à decisão da JF solicitando a revogação do Ato normativo da cobrança do imposto sindical, publicado pelo órgão. O pedido do SINDJUFE-BA já foi protocolado e aguarda apreciação no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A entidade solicitou a devolução ou fim do imposto sindical aos quatro tribunais do PJU.