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Notícia postada dia 18/05/2017

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SINDJUFE-BA recorre à decisão da JF que indefere pedido da entidade de suspensão do imposto sindical

SINDJUFE-BA recorre à decisão da JF que indefere pedido da entidade de suspensão do imposto sindical

O SINDJUFE-BA recorreu, no dia (10) de maio, decisão da Justiça Federal que indefere pedido do sindicato de suspender a cobrança do imposto sindical dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado da Bahia.

 

A entidade se baseou na publicação da portaria 421, publicada pelo ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, em ato normativo, a JF indeferiu o pedido do sindicato de suspensão ou devolução do imposto sindical, pois alegava que o sindicato deveria provocar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para que a decisão fosse revogada.

 

Assim, o SINDJUFE-BA recorreu à decisão da JF solicitando a revogação do Ato normativo da cobrança do imposto sindical, publicado pelo órgão. O pedido do SINDJUFE-BA já foi protocolado e aguarda apreciação   no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A entidade solicitou a devolução ou fim do imposto sindical aos quatro tribunais do PJU. 



 

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