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Notícia postada dia 09/05/2017

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JF indefere pedido do SINDJUFE-BA que trata sobre o fim ou devolução do imposto sindical

JF indefere pedido do SINDJUFE-BA que trata sobre o fim ou devolução do imposto sindical

Entidade promete recorrer à decisão

 

A Justiça Federal indeferiu no dia (4) de maio, pedido do SINDJUFE-BA que solicita a suspensão ou devolução do imposto sindical.

 

A juíza entendeu que o sindicato deveria provocar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para que a decisão seja revogada, pois as decisões do CJF têm caráter vinculante, segundo despacho da JF.

 

No entanto, o SINDJUFE-BA se baseou na portaria 421, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no mês de abril, que dispõe sobre a suspensão da cobrança sindical dos servidores e empregados públicos.

 

Após a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o SINDJUFE-BA encaminhou ofício aos quatro tribunais do PJU solicitando o fim ou a suspensão do imposto sindical, solicitado nacionalmente pela Confederação de Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

 

Agora a entidade promete recorrer à decisão da JF a fim de que a cobrança não seja mais efetuada na folha dos servidores, pois se posiciona de maneira contrária a cobrança do imposto sindical pago pelo trabalhador, uma vez por ano, por entender que o mesmo compromete a independência dos sindicatos de patrões e governos e é mais um imposto a pesar no bolso dos trabalhadores.



 

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