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Notícia postada dia 27/04/2017

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Conheça os deputados baianos que votaram a favor da reforma Trabalhista

Conheça os deputados baianos que votaram a favor da reforma Trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, a reforma trabalhista, ou seja, o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nesta quarta-feira (26).

 

Mais de 100 pontos da CLT são alterados com a reforma. Entre os principais estão a jornada de trabalho de 12 horas, o contrato de trabalho intermitente (por horas), a redução da multa do FGTS, restrições a que o trabalhador ingresse com ação trabalhista na Justiça, e a permissão para que trabalhadoras grávidas atuem em locais insalubres. Esses pontos são um verdadeiro ataque a conquistas trabalhistas que culminaram com a CLT e em lei na Constituição Federal.

 

Conheça os deputados baianos que votaram pela reforma Trabalhista:

 

- Arthur Oliveira Maia | PPS

- Benito Gama | PTB

- Cacá Leão | PP

- Cláudio Cajado | DEM

- Elmar Nascimento | DEM

- Erivelton Santana | PEN

- João Carlos Bacelar | PR

- José Carlos Aleluia | DEM

- José Carlos Araújo | PR

- José Rocha | PR

- Jutahy Junior | PSDB

- Lúcio Vieira Lima | PMDB

- Márcio Marinho | PRB

- Mário Negromonte Jr. | PP

- Pastor Luciano Braga | PRB

- Paulo Azi | DEM

- Paulo Magalhães | PSD

- Roberto Britto | PP

- Ronaldo Carletto | PP

 

Esses são alguns dos ataques que a reforma Trabalhista propõe:

 

Prevalência do negociado sobre o legislado:

 

Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos de convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12X36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo e sem intervalos. Alguns pontos, porém não poderão ser negociados como FGTS, seguro desemprego e 13º salário.

 

Férias

 

Permite o parcelamento das férias em até três vezes desde que um dos períodos tenha mais de 14 dias.

 

Rescisão por acordo

 

Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

 

Com informações CSP/Conlutas



 

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