A Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, a reforma trabalhista, ou seja, o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nesta quarta-feira (26).
Mais de 100 pontos da CLT são alterados com a reforma. Entre os principais estão a jornada de trabalho de 12 horas, o contrato de trabalho intermitente (por horas), a redução da multa do FGTS, restrições a que o trabalhador ingresse com ação trabalhista na Justiça, e a permissão para que trabalhadoras grávidas atuem em locais insalubres. Esses pontos são um verdadeiro ataque a conquistas trabalhistas que culminaram com a CLT e em lei na Constituição Federal.
Conheça os deputados baianos que votaram pela reforma Trabalhista:
- Arthur Oliveira Maia | PPS
- Benito Gama | PTB
- Cacá Leão | PP
- Cláudio Cajado | DEM
- Elmar Nascimento | DEM
- Erivelton Santana | PEN
- João Carlos Bacelar | PR
- José Carlos Aleluia | DEM
- José Carlos Araújo | PR
- José Rocha | PR
- Jutahy Junior | PSDB
- Lúcio Vieira Lima | PMDB
- Márcio Marinho | PRB
- Mário Negromonte Jr. | PP
- Pastor Luciano Braga | PRB
- Paulo Azi | DEM
- Paulo Magalhães | PSD
- Roberto Britto | PP
- Ronaldo Carletto | PP
Esses são alguns dos ataques que a reforma Trabalhista propõe:
Prevalência do negociado sobre o legislado:
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos de convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12X36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo e sem intervalos. Alguns pontos, porém não poderão ser negociados como FGTS, seguro desemprego e 13º salário.
Férias
Permite o parcelamento das férias em até três vezes desde que um dos períodos tenha mais de 14 dias.
Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.
Com informações CSP/Conlutas