Na última terça-feira (21), foi publicada a decisão do Ministro Marco Aurélio na Reclamação Constitucional n° 24.965/SE, onde se discute o direito ao reajuste de 13,23% para servidor do Poder Judiciário Federal. Na decisão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal negou seguimento à Reclamação Constitucional por não haver qualquer violação à Súmula Vinculante n° 37.
Pelo que foi decidido, ficou evidenciado que, o próprio legislador, no artigo 6º da Lei n° 13.317/2016, permitiu a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), seja por decisão administrativa ou judicial, não se poderia falar, no caso, em concessão de aumentos de pagamentos, pelo Poder Judiciário, sob o fundamento da igualdade.
O Sindjufe - BA ressalta que já propôs inúmeras ações desta natureza, as quais poderão beneficiar todos os servidores filiados à entidade. Para conferir a decisão do Ministro Marco Aurélio, clique aqui.
Fonte: Marcel Mutim