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Notícia postada dia 17/03/2017

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SINDJUFE-BA buscará ingresso em Reclamações Constitucionais onde seja discutida a tese dos 13%

SINDJUFE-BA buscará ingresso em Reclamações Constitucionais onde seja discutida a tese dos 13%

No último dia (16) de março, a Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA se reuniu e, entre outros pontos, debateu sobre a ação dos 13,23%. Além das ações coletivas já propostas pelo Sindicato, que poderão beneficiar todos os servidores filiados à entidade, a Coordenação decidiu buscar o ingresso do Sindicato nas diversas Reclamações Constitucionais onde se discuta a tese dos 13,23% e envolva os direitos dos servidores do Poder Judiciário Federal.

 

A intervenção nas referidas demandas, ainda que o SINDJUDE-BA não seja originariamente parte no processo, visará fazer prevalecer o entendimento do ministro Luiz Fux que, recentemente, na Reclamação 25655/SE, proferiu voto pela garantia dos 13,23%, no sentido de que o vazio legislativo existente, que violaria a Súmula Vinculante n. 37, foi sanado com a aprovação da Lei 13.317/2016, fundamentada no art. 6º, parágrafo único.

 

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (Art. 9º, I, c,) “[...] compete às Turmas processar e julgar originariamente a reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes”.

 

O ministro Luiz Fux compõe a 1° turma do STF, juntamente com os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Há reclamações em trâmite também na 2° Turma, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin.

 

Para outras informações acerca das ações dos 13,23%:

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Assessoria Jurídica SINDJUFE-BA

 


 

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