EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
Dr. MÁRIO ALBERTO HIRS
O Sindjufe – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal, por seu representante legal, vem solicitar da Egrégia Corte Eleitoral da Bahia que seja alterada a Resolução Administrativa número 4, de 25/03/09, com alteração dada pela Resolução Administrativa número 13, de 17/12/09, que estabelece em seus artigos 3º., parágrafo 3º, II e 7º., parágrafo 3º., II e III, o impedimento do servidor de participar do Concurso de Remoção ou Remoção por Permuta durante dois anos, uma vez que tal impedimento não goza de razoabilidade administrativa, proibindo a mobilidade dos servidores, durante o interregno supramencionado.
Ou, alternativamente, diminua esse período para no máximo um ano.
Nestes termos,
Pede deferimento
Salvador, 8 de novembro de 2010
Rogério Fagundes
I Coordenador Geral