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Notícia postada dia 09/11/2010

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SINDJUFE solicita ao TRE-BA alteração na Resolução Administrativa nº 04/ 2009

SINDJUFE solicita ao TRE-BA alteração na Resolução Administrativa nº 04/ 2009

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
Dr. MÁRIO ALBERTO HIRS

 

 

 


O Sindjufe – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal, por seu representante legal, vem solicitar da Egrégia Corte Eleitoral da Bahia que seja alterada a Resolução Administrativa número 4, de 25/03/09, com alteração dada pela Resolução Administrativa número 13, de 17/12/09, que estabelece em seus artigos 3º., parágrafo 3º, II e 7º., parágrafo 3º., II e  III, o impedimento do servidor de participar do Concurso de Remoção ou Remoção por Permuta durante dois anos, uma vez que tal impedimento não goza de razoabilidade administrativa, proibindo a mobilidade dos servidores, durante o interregno supramencionado.

Ou, alternativamente, diminua esse período para no máximo um ano.

 

Nestes termos,
Pede deferimento

 

 

Salvador, 8 de novembro de 2010

 

 

Rogério Fagundes
I Coordenador Geral 
 



 

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